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Resposta à Consulta Nº 29697 DE 08/05/2024

ICMS – Substituição tributária – Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água. I. Às operações com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água, classificadas no código 8421.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 c/c item 14 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29698 DE 13/05/2024

ICMS – Consignação industrial – Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante. I. É permitido ao consignatário/depositante solicitar a seu fornecedor/consignante que remeta as mercadorias objeto de operação de consignação industrial diretamente a armazém geral paulista, sem que essas transitem por seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2024

Portaria SEMOB Nº 108 DE 28/06/2024

Rep. - Dispõe sobre a utilização de meios eletrônicos para prática de atos processuais relacionados a notificação nos processos administrativos de atividades de cadastro e de fiscalização, auditoria e controle, no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Estadual - DF - DOE - 15 jul 2024

Resposta à Consulta Nº 29700 DE 20/05/2024

ICMS – Emissão de documento fiscal com destaque indevido – Restituição do imposto – Portaria SRE 84/2022. I. O contribuinte poderá creditar-se independentemente de autorização do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, obedecidas as disposições legais.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29704 DE 20/05/2024

ICMS – Produtos da mandioca – Crédito outorgado – Prazo mínimo de permanência. I. O prazo mínimo de permanência ao optar pelo crédito outorgado disciplinado pelo artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000 é de 1 (um) mês.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29705 DE 28/05/2024

ICMS – Aquisição de material de uso e consumo por não contribuinte estabelecido no Rio de Janeiro – Entrega em filial paulista de forma equivocada – Fornecedor paulista – Movimentação do material para filial localizada no Estado do Rio de Janeiro. I. A movimentação de materiais de uso e consumo entre os estabelecimentos filiais da mesma empresa, não contribuintes do ICMS, pode ser efetuada com documento interno que permita demonstrar e comprovar tal movimentação. II. O fornecedor deverá procurar o Posto Fiscal para regularizar a situação de fato ao abrigo da denúncia espontânea.

Estadual - SP - DOE - 29 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29706 DE 07/05/2024

ICMS – Substituição tributária – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Portaria CAT 42/2018. I. A falta de fornecimento das informações a que se refere o artigo 274 do RICMS/2000 pelo contribuinte substituído remetente acarretará em declarar como zero, o valor do encargo da substituição tributária suportado pelo contribuinte substituído destinatário, visto que não há, no documento fiscal emitido, informação de que o destinatário tenha suportado o encargo da substituição tributária.. II. Na hipótese do descumprimento do disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018 (parágrafo 3º do artigo 274 do RICMS/2000) pelo contribuinte substituído remetente, pode o contribuinte destinatário solicitar a emissão de nota fiscal complementar com as referidas informações.

Estadual - SP - DOE - 8 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29707 DE 17/05/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Operação triangular envolvendo filial paulista, matriz pernambucana e adquirente de outro Estado – Entrega diretamente ao adquirente, pela matriz pernambucana, em nome da filial paulista. I. É vedada a emissão e escrituração de documentos fiscais que não correspondam à operação de fato ocorrida. II. A disciplina de venda à ordem pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos, pertencentes a três titulares distintos, não sendo aplicável entre filiais.

Estadual - SP - DOE - 20 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29708 DE 17/06/2024

ICMS – Substituição Tributária – Ressarcimento do imposto retido antecipadamente – Pedido de Liquidação de Débitos Fiscais Não Inscritos – Portaria CAT 42/2018. I. O “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal”, a que se refere o artigo 20, inciso IV, da Portaria CAT 42/2018, pode ser utilizado para liquidação do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição, nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, desde que observada a disciplina contida na Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2024

Resposta à Consulta Nº 29709 DE 28/05/2024

ICMS – Crédito – Ativo imobilizado – Bens instrumentais. I. Bens instrumentais são aqueles classificados no ativo imobilizado da empresa e que participem diretamente da produção e/ou comercialização de mercadorias pelo estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 29 mai 2024