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Decreto Nº 48909 DE 12/01/2024

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), em relação as isenções e alíquotas do imposto.

Estadual - AM - DOE - 12 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28912 DE 29/12/2023

ICMS – Isenção prevista no artigo 31 do Anexo I do RICMS/2000 – Comercialização de mercadorias. I. Aplica-se a isenção prevista no artigo 31 do Anexo I do RICMS/2000 às saídas de mercadorias de produção própria promovidas por instituição de assistência social ou de educação, desde que cumpridos os requisitos ali previstos. II. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, VI, inciso “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições sem fins lucrativos, não alcançando o ICMS.

Estadual - SP - DOE - 3 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28913 DE 07/12/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal – Redução de base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, não podendo, portanto, ser considerada na base de cálculo do imposto devido em razão do regime da substituição tributária (ICMS-ST). II. Na aquisição interestadual de mercadorias nacionais sujeitas ao regime de substituição tributária e arroladas no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000, de fornecedor localizado em Estado com o qual o Estado de São Paulo não possui acordo de substituição tributária, o estabelecimento adquirente paulista deve utilizar o “IVA-ST original” para se chegar à base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 e da Decisão Normativa CAT 8/2015, devendo utilizar a alíquota interna da mercadoria para o cálculo do imposto a ser recolhido antecipadamente em favor deste Estado, sem a aplicação da redução de base de cálculo, em conformidade com o disposto no artigo 51, §único do RICMS/2000 e nos itens 3 e 4 da Decisão Normativa CAT 8/2015.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2023

Decreto Nº 48901 DE 05/01/2024

Define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001.

Estadual - AM - DOE - 5 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28918 DE 04/01/2024

ICMS – Saída interestadual de mercadoria industrializada a partir de resíduos de ferro – Diferimento previsto no Protocolo ICMS 35/2018 – Inaplicabilidade. I. Na saída interestadual de produto classificado no código 7218.99.00 da NCM, resultante da industrialização de resíduos de ferro, com destino a estabelecimento industrial localizado no Estado de Minas Gerais, não se aplica as disposições do Protocolo ICMS 35/2018, estando tal operação submetida às normas gerais da legislação tributária.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28920 DE 30/11/2023

ICMS – Convênio ICMS-52/1991 – Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. I. Nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS-52/1991 deve ser aplicada a redução de base de cálculo estabelecida no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. II. Os Anexos do Convênio ICMS-52/1991 têm natureza taxativa, comportando somente os produtos neles descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM por sua descrição e código. III. Aplica-se a redução de base de cálculo disposta no Convênio ICMS-52/1991 às operações que destinem o produto “válvula esfera”, classificado no código 8481.80.95 da NCM, para empresas concessionárias de gás e órgãos públicos, tendo em vista a característica industrial que tais equipamentos possuem.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28922 DE 30/11/2023

ICMS – Isenção – Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus – Mercadorias importadas - GATT/OMC. I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observadas as demais condições estabelecidas no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28925 DE 08/01/2024

ICMS – Crédito acumulado - Compensação do imposto devido em decorrência de AIIM. I. É permitida a liquidação de débito do ICMS exigido por AIIM mediante a utilização de crédito acumulado, com base naResolução SFP 57/2023, desde que ocrédito acumulado esteja reconhecido no sistema e-CredAc pela Sefaz,observada a disciplinada Portaria SRE 65/2023.

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 28928 DE 28/11/2023

ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28933 DE 06/12/2023

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 7 dez 2023