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Resposta à Consulta Nº 28684 DE 23/11/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. I. A sujeição de uma operação ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação, a partir da descrição e classificação na NCM arroladas no RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019 (Decisão Normativa CAT 12/2009), e não na atividade exercida ou ao segmento econômico/comercial a que pertence o remetente e/ou destinatário da mercadoria, desde que, por óbvio, haja a previsão de ocorrência de uma operação posterior à praticada pelo contribuinte com a mesma mercadoria. II. As operações internas com “carregador de acumulador”, classificado no código 8504.40.10 da NCM e incluído no item 37 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, encontram-se submetidas ao regime de substituição tributária, independentemente do segmento comercial de atuação dos contribuintes envolvidos.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2023

Resolução SEFA Nº 1326 DE 08/12/2023

Retifica a Resolução SEFA Nº 1222/2023, que altera os limites de transferência de créditos habilitados no SISCRED, para o exercício de 2023, estabelecidos nas Resoluções SEFA Nº 320/2022, 648/2023 e 672/2023.

Estadual - PR - DOE - 13 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28693 DE 10/11/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças entre estabelecimento importador, fabricante e atacadista de autopeças e concessionária – IVA-ST. I. Nas saídas internas de autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária com destino a concessionário paulista realizadas por estabelecimento importador, fabricante e atacadista de autopeças, considerado “atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor”, por pertencer ao mesmo grupo econômico do fabricante localizado no exterior e operar exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade, deve ser utilizado o IVA-ST de 47,19%.

Estadual - SP - DOE - 13 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28695 DE 01/11/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Produtor rural - Alteração do nome no cadastro de contribuinte - Emissão dos documentos fiscais com nome empresarial antigo. I. Conforme os incisos II e III do artigo 1º da Portaria CAT 17/2006, é possível a adaptação de impressos fiscais, por qualquer meio indelével, do nome da sociedade de produtores rurais.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28707 DE 29/11/2023

ICMS – Substituição tributária – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Tratamento tributário. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento contratado utiliza matéria-prima própria, configurando-se a industrialização por encomenda. II. A retenção antecipada do imposto, por substituição tributária, deve ser integralmente efetuada pelo estabelecimento fabricante paulista, ainda que por encomenda de outra empresa.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28709 DE 30/11/2023

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Cartuchos/filtros para máscaras de gases classificados no código 8421.39.90 da NCM. I. Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas e interestaduais, o produto deve constar, pela descrição e classificação da NCM, nos anexos do Convênio ICMS 52/1991. II. Ainda que os itens questionados estejam corretamente classificados no código 8421.39.90 da NCM, não se constituem, por si só, em um “aparelho para filtrar ou depurar gases”, de maneira que não será aplicável às operações envolvendo esses produtos a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28717 DE 24/11/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Adoção de séries distintas. I. É possível a utilização de várias séries distintas da NF-e simultaneamente, para fins de controle, desde que observado o disposto no artigo 9º da Portaria CAT-162/2008 e no artigo 196 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28723 DE 21/11/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com tapetes de borracha para veículos automotores - Alteração do código de classificação fiscal. I. As operações internas com “tapetes de borracha” de uso automotivo, classificados atualmente no código 4016.91.00 da NCM, e que anteriormente eram classificados no código 4016.99.90 da NCM, continuam submetidas ao regime de substituição tributária previsto no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 e no artigo 313-O do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 23 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28737 DE 18/11/2023

ICMS – Simples Nacional – Simples Faturamento – Venda de mercadoria – Receita Bruta. I. No caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos devem ser reconhecidas quando do faturamento ou da entrega do bem ou do direito, o que primeiro ocorrer. Essa regra é também aplicável na hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.

Estadual - SP - DOE - 22 nov 2023

Lei Nº 1894 DE 12/12/2023

Altera a Lei Nº 59/1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, para autorizar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Estadual - RR - DOE - 12 dez 2023