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Instrução Normativa SIF Nº 33 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Instrução Normativa SIF Nº 35 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Instrução Normativa SIF Nº 36 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28617 DE 04/11/2023

ICMS – Energia elétrica – Crédito – atividade de construção civil. I. Somente gera direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento nas situações previstas no artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28624 DE 07/11/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional – Substituição tributária – CFOP. I. Na industrialização por conta de terceiro, tudo deve se passar como se a industrialização fosse feita pelo próprio autor da encomenda, de acordo com o estabelecido na Decisão Normativa CAT nº 2/2003. II. O autor da encomenda é considerado industrializador, sendo, se for o caso, o substituto tributário em relação às operações subsequentes. III. O contribuinte que contratar operação, caracterizada como industrialização por conta de terceiro, deve ter uma atividade (CNAE) no CADESP que reflita adequadamente a atividade de industrialização. IV. Na venda, pelo autor da encomenda, dos produtos resultantes da industrialização, devem ser utilizados os CFOPs referentes à venda de produção do estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 8 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28628 DE 04/12/2023

ICMS – Operação de alienação de equipamento com reserva de domínio. I. A saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento de contribuinte, é operação relativa à circulação de mercadoria, de modo que enseja a incidência do ICMS, sendo que ocorrerá o fato gerador no momento da saída e a base de cálculo do imposto será o valor da operação. II. Para caracterização da incidência é irrelevante a natureza jurídica da operação de saída de mercadoria. III. Ocorrerá o fato gerador do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que a efetiva transferência de propriedade ocorra posteriormente.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28629 DE 11/10/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de café em livraria através de máquina automática contratada em regime de comodato – Pagamento prévio do café pela livraria ao fornecedor - Documentos fiscais. I. Tanto o fornecedor de café quanto a livraria deverão seguir as regras gerais do ICMS e cumprir as devidas obrigações acessórias, com a emissão de documento fiscal, de acordo com os incisos I e II do artigo 125 do RICMS/2000. II. O documento fiscal de venda de café emitido pela livraria a cada consumidor deve consignar o CFOP 5.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). III. Não há impedimento de que seja utilizado o procedimento disciplinado pela Portaria CAT 92/2020, com as devidas adaptações, mesmo quando as máquinas do tipo vending machine forem instaladas nos próprios estabelecimentos dos contribuintes vendedores.

Estadual - SP - DOE - 17 out 2023

Resposta à Consulta Nº 28631 DE 09/10/2023

ICMS – Obrigações acessórias - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) – Doação ou Comodato. I. No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento fornecedor, contribuinte do ICMS, para o donatário ou comodatário, por solicitação do adquirente (doador ou comodante), também contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000 e artigo 3º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023, realizando, todavia, as adaptações necessárias.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2023

Resposta à Consulta Nº 28646 DE 07/12/2023

ICMS – Aquisição de veículo (ativo imobilizado) de empresa contribuinte do ICMS – Falta de emissão de Nota Fiscal – Regularização. I. O recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal configura afronta à legislação tributária (artigos 203 e 527, inciso III, alínea “a”, do RICMS/2000). II. A legislação tributária paulista é omissa a respeito de como deve ser regularizado o recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, situação na qual o contribuinte deverá procurar o Posto Fiscal a que estiverem vinculadas as suas atividades para obter orientação, por ser essa a unidade responsável pela análise e determinação dos procedimentos cabíveis ao saneamento de irregularidades em face de caso concreto, no âmbito do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 529 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28647 DE 30/10/2023

ICMS – Importação – Base de cálculo – Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia. I - A despesa com capatazia incorrida em território nacional, que esteja, de fato, excluída do valor aduaneiro consignado na Declaração de Importação, não compõe a base de cálculo de ICMS na importação.

Estadual - SP - DOE - 31 out 2023