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Lei Nº 10225 DE 11/12/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de energia elétrica notificar as empresas de telefonia, internet e tv a cabo para a remoção de fios e dispositivos inservíveis presos aos postes.

Estadual - RJ - DOE - 12 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28615 DE 19/10/2023

ITCMD – Transmissão causa mortis - Contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel que tem o de cujus como promitente comprador – Valor devido por entidade de previdência privada - Incidência. I. Como o promitente comprador não se caracteriza como proprietário do bem, no momento da abertura da sucessão ele não transmite a seus herdeiros a propriedade do imóvel, mas sim, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda. II. As parcelas vincendas do contrato, na data do fato gerador, não se constituem em dívida a onerar o bem transmitido, qual seja, o direito decorrente do contrato. III. O valor venal do direito é o valor positivo obtido da subtração entre o valor venal do próprio bem e o valor total que seria necessário para dar quitação às obrigações do contrato. IV. A transmissão causa mortis de crédito oriundo de entidade de previdência privada, não recebido em vida pelo titular, é isenta, por expressa determinação legal.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2023

Lei Nº 10229 DE 11/12/2023

Constitui venda casada para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Estadual - RJ - DOE - 12 dez 2023

Instrução Normativa SIF Nº 34 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Instrução Normativa SIF Nº 33 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Instrução Normativa SIF Nº 35 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Instrução Normativa SIF Nº 36 DE 08/12/2023

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Estadual - GO - DOE - 12 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 28617 DE 04/11/2023

ICMS – Energia elétrica – Crédito – atividade de construção civil. I. Somente gera direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento nas situações previstas no artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28624 DE 07/11/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional – Substituição tributária – CFOP. I. Na industrialização por conta de terceiro, tudo deve se passar como se a industrialização fosse feita pelo próprio autor da encomenda, de acordo com o estabelecido na Decisão Normativa CAT nº 2/2003. II. O autor da encomenda é considerado industrializador, sendo, se for o caso, o substituto tributário em relação às operações subsequentes. III. O contribuinte que contratar operação, caracterizada como industrialização por conta de terceiro, deve ter uma atividade (CNAE) no CADESP que reflita adequadamente a atividade de industrialização. IV. Na venda, pelo autor da encomenda, dos produtos resultantes da industrialização, devem ser utilizados os CFOPs referentes à venda de produção do estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 8 nov 2023

Resposta à Consulta Nº 28628 DE 04/12/2023

ICMS – Operação de alienação de equipamento com reserva de domínio. I. A saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento de contribuinte, é operação relativa à circulação de mercadoria, de modo que enseja a incidência do ICMS, sendo que ocorrerá o fato gerador no momento da saída e a base de cálculo do imposto será o valor da operação. II. Para caracterização da incidência é irrelevante a natureza jurídica da operação de saída de mercadoria. III. Ocorrerá o fato gerador do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que a efetiva transferência de propriedade ocorra posteriormente.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2023