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Instrução Normativa SEFAZ Nº 95 DE 02/08/2023

Altera a Instrução Normativa Nº 16, de 23 de Fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre pŕestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.

Estadual - CE - DOE - 4 ago 2023

Resolução EMPAER Nº 22023 DE 03/08/2023

Dispõe sobre a fixação de preços de mudas frutíferas, ornamentais, espécies nativas, espécies industriais, alevinos, e análises laboratoriais.

Estadual - MT - DOE - 4 ago 2023

Decreto Nº 3254 DE 04/08/2023

Altera o Decreto Estadual no 3.245, de 2 de agosto de 2023.

Estadual - PA - DOE - 4 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27878 DE 14/07/2023

ICMS – Diferimento – Saídas internas de soja, em vagem e batida, com destino a estabelecimentos atacadistas. I. A saída interna de soja, em vagem ou batida, com destino a estabelecimentos atacadistas está albergada pelo diferimento (artigo 350, II, do RICMS/2000). II. Embora o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo não adote o termo “soja em grãos”, pode-se entender que essa equivale à “soja batida”, mencionada no inciso II do artigo 350 do RICMS/2000, assim, aplica-se o diferimento nele previsto, desde que obedecidas às condições dispostas na legislação.

Estadual - SP - DOE - 17 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27881 DE 06/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2023

Decreto Nº 34561-E DE 04/08/2023

Altera o Decreto nº 33.611-E, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 1.545, de 9 de novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no estado de Roraima.

Estadual - RR - DOE - 4 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27884 DE 23/06/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização– Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para ser utilizado como insumo industrial são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de GLP, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição desse insumo, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rem pela quantidade de quilogramas de GLP adquirido,ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV), se aplicável.

Estadual - SP - DOE - 26 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27890 DE 27/06/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2023

Decreto Nº 3002 DE 04/08/2023

Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023, nos termos que especifica.

Estadual - PR - DOE - 4 ago 2023

Ato Normativo UNATRI Nº 30 DE 04/08/2023

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.

Estadual - PI - DOE - 7 ago 2023