Portaria SUFIS Nº 228 DE 07/08/2023


 Publicado no DOE - MG em 8 ago 2023


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).


Conheça a Consultoria Tributária

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

220 Althaia S.A Indústria Farmacêutica 48.344.725/0008-08

"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização