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Resposta à Consulta Nº 27865 DE 24/07/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Mercadoria que transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda – Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) – CFOP. I. Na hipótese de ter recebido os insumos diretamente do encomendante, no retorno simbólico de produtos em processo para o autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5.124 nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e serviços prestados e com o CFOP 5.902 para o retorno simbólico dos insumos recebidos em seu estabelecimento. II. O encomendante deverá emitir Nota Fiscal de remessa simbólica dos produtos em processo diretamente ao segundo industrializador, conforme prevê a alínea “a”, inciso II, do artigo 406 do RICMS/2000, consignando o CFOP 5.949, mencionando no campo “dados adicionais” do documento fiscal que a mercadoria sairá do estabelecimento do primeiro industrializador. III. Na remessa de produtos em processo para industrializador subsequente, o estabelecimento industrializador anterior deverá emitir Nota Fiscal relativa à “remessa para industrialização por conta e ordem do autor da encomenda”, que acompanhará as mercadorias até o estabelecimento do industrializador seguinte (artigo 405, inciso I, do RICMS/2000), na qual deve ser utilizado o CFOP 5.924. IV. Quando receber mercadorias direto de outro industrializador, no retorno para o autor da encomenda, o industrializador subsequente deverá emitir Nota Fiscal com o CFOP 5.125 nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e serviços prestados e com o CFOP 5.925 para o retorno simbólico dos insumos recebidos em seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 26 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27867 DE 22/06/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 23 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27870 DE 26/07/2023

ICMS – Aluguel de imóvel em área contígua ao estabelecimento – Trânsito de materiais entre as edificações por via interna – Abertura de inscrição estadual. I. Na hipótese de haver terrenos contíguos, ainda que alugados separadamente, com comunicação por via interna entre as diversas edificações, não haverá necessidade de abertura de nova inscrição estadual, porquanto estará caracterizado um único estabelecimento. II. Diversamente, na hipótese de haver trânsito, por via pública, das mercadorias e materiais entre as áreas, configura-se a existência de estabelecimentos diversos, sendo necessária a abertura de inscrição estadual para cada área.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27871 DE 06/07/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Destinatário paulista não contribuinte – Entrega de mercadorias em domicílio de outra pessoa também não contribuinte. I. É possível a aplicação do § 7º do artigo 125 do RICMS/2000 para destinatário paulista não contribuinte, desde que o local de entrega seja no Estado de São Paulo, em domicílio de pessoa também não contribuinte do imposto.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2023

Portaria DETRAN/RJ Nº 6444 DE 28/07/2023

Altera a PORTARIA DETRAN SEI nº 6296 de 20 de setembro de 2022 e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27872 DE 13/07/2023

ICMS – Incidência - Obrigações Acessórias – Base de cálculo - Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços de montagem e instalação em obras de construção civil. I. Na hipótese de venda de mercadorias para empresas de construção civil, em que o fornecedor assume a obrigação da instalação ou montagem dessas mercadorias, incide o ICMS, devendo o valor referente ao serviço de instalação e montagem compor a base de cálculo do imposto (artigo 2º, inciso III, alínea “a”, combinado com o artigo 37, inciso III, alínea “a”, e § 1º, item 5, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27875 DE 07/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27876 DE 13/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rempela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2023

Portaria DETRAN-RJ Nº 6443 DE 28/07/2023

Altera a Portaria DETRAN SEI nº 6295/2022 e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2023

Lei Nº 11997 DE 01/08/2023

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em hospitais da rede pública e privada e em estabelecimentos prisionais, no Maranhão e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 1 ago 2023