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Resposta à Consulta Nº 27857 DE 19/07/2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição de partes e peças em outros Estados para manutenção da frota de veículos. I. Nas aquisições de partes e peças destinadas ao uso ou consumo ou ao ativo imobilizado, o contribuinte deverá recolher, em favor do Estado de São Paulo, a diferença de imposto decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual, nos termos do artigo 2°, inciso VI e § 5º, do RICMS/2000, devendo ser adotado o procedimento previsto no artigo 117, incisos I e II, e § 1º, do RICMS/2000, observado o disposto no artigo 49 do mesmo regulamento.

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27859 DE 22/06/2023

ICMS – Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Cancelamento. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não é possível realizar o cancelamento do documento fiscal emitido. II. A Decisão Normativa CAT nº 05/2019 dispõe sobre o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

Estadual - SP - DOE - 26 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27861 DE 26/06/2023

ICMS – Substituição tributária – Diferimento previsto no Decreto 51.608/2007 - Operações com mercadorias arroladas nos dois regimes concomitantemente. I. Não se aplica o diferimento previsto no Decreto 51.608/2007 às saídas de mercadorias que estejam relacionadas no Anexo I e II da Resolução SF 04/1998 e, ao mesmo tempo, enquadradas, por suas descrições e códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Portaria CAT 68/2019, devendo ser aplicado o regime de substituição tributária do imposto.

Estadual - SP - DOE - 27 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27863 DE 19/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27863 DE 19/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2023

Portaria SEFAZ Nº 337 DE 31/07/2023

Estabelece índices percentuais provisórios para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas do ICMS Social pertencentes aos Municípios, relativas ao ano de 2024 e concede prazo aos Municípios para a realização de impugnações.

Estadual - SE - DOE - 2 ago 2023

Resolução SEFA Nº 741 DE 26/07/2023

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de agosto de 2023.

Estadual - PR - DOE - 31 jul 2023

Solução de Consulta COTRI Nº 12 DE 21/07/2023

ICMS. Lei nº 5.005/2012 . Interpretação do § 11 do art. 18 da Lei nº 1.254/1996 . Lei nº 7.259/2023 . Recolhimento do ICMS-importação. Diferimento. Situação fática. Não enquadramento.

Estadual - DF - DOE - 2 ago 2023

Portaria DERAL Nº 32 DE 28/07/2023

Divulgar o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná,na semana de 24 a 28 de julho de 2023.

Estadual - PR - DOE - 31 jul 2023

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 28 DE 28/07/2023

Dúvidas sobre necessidade de cumprimento de obrigação acessória. Ausência de apontamento de conflitos normativos ou de dúvidas que possam conduzir a mais de uma interpretação sobre a legislação tributária. Caracterização de pedido de orientações procedimentais. Inadmissibilidade pela via eleita.

Estadual - DF - DOE - 2 ago 2023