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Decreto Nº 92050 DE 19/07/2023

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias dos jogos Da seleção brasileira de futebol feminina na copa do mundo fifa 2023.

Estadual - AL - DOE - 20 jul 2023

Instrução Normativa SURE Nº 11 DE 07/07/2023

Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 20 jul 2023

Instrução Normativa SURE Nº 12 DE 07/07/2023

Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 20 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27708 DE 01/06/2023

ICMS – Importação – Nota Fiscal emitida com quantidade a maior – Regularização. I. Na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o importador só poderá registrar em sua escrituração fiscal as mercadorias efetivamente recebidas.

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27711 DE 16/06/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Operações com e-books (livros digitais) – Não-incidência – Emissão de Nota Fiscal. I. O livro em formato digital, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da CF/1988. II. Tal imunidade do ICMS abrange também as empresas optantes do regime do Simples Nacional, porém o reconhecimento da imunidade do ICMS não afeta a incidência quanto aos demais tributos abrangidos pelo Regime do Simples Nacional, nos termos do artigo 30, da Resolução CGSN 140/2018. III. Apesar de imune, a operação de venda do livro digital, realizada por meio de transferência eletrônica de dados, para consumidor final, submete-se ao que prescreve o artigo 2° da Portaria CAT 24/2018 quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar a operação. IV. Nos termos do artigo 192 do RICMS/2000, a critério do fisco, poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal, em relação à operação ou prestação isenta ou não tributada, realizada neste Estado, por Regime Especial previsto no artigo 479-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27714 DE 04/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumos em atividades diretamente ligadas ao processo produtivo – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel para serem utilizados como insumos em atividades diretamente ligadas ao processo produtivo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor do óleo diesel, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo às aquisições desses insumos, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rem pela quantidade de quilogramas de litros de óleo diesel adquiridos, ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV), se aplicável.

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27715 DE 19/06/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria salvado de sinistro de propriedade de empresa seguradora – Emissão de Nota Fiscal por ocasião da alienação. I. Nos termos da Súmula Vinculante nº 32 do Supremo Tribunal Federal (STF), nas saídas de salvado de sinistro promovidas por empresas seguradoras não incide ICMS. II. A Súmula Vinculante nº 32 proferida pelo STF não exime a seguradora do cumprimento de obrigações acessórias. A seguradora, de acordo com a legislação estadual vigente, permanece obrigada a possuir inscrição estadual, conforme artigo 19, inciso IV, do RICMS/2000. III. Enquanto inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, mesmo na hipótese de não desenvolver atividades que a caracterize como contribuinte do imposto estadual, deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas no Anexo XIV do RICMS/2000, nos termos do artigo 498, § 1º do mesmo Regulamento. IV. A mercadoria caracterizada como salvado de sinistro já não integra a cadeia produtiva que se encerrou definitivamente com o sinistro. Quando a seguradora promove a saída de salvado de sinistro temos o início de um novo ciclo, que seguirá as regras aplicáveis a cada mercadoria, inclusive no que se refere à incidência do imposto.

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27718 DE 02/06/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização de sucata de alumínio – Autor da encomenda com situação de inscrição “nula” – Movimentação das mercadorias. I. A falta de regularidade da inscrição no CADESP inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias. II. A legislação tributária estadual veda a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no CADESP esteja com situação “nula”. É necessário que o industrializador obtenha autorização, junto ao Posto Fiscal de vinculação, para movimentação da mercadoria de propriedade do autor da encomenda, cuja inscrição está em situação “nula”.

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27719 DE 05/06/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com mercadorias de cobre – Redução de base de cálculo do artigo 66 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 66 do Anexo II do RICMS/2000 não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, não podendo, portanto, ser considerada na base de cálculo do imposto devido em razão do regime da substituição tributária (ICMS-ST).

Estadual - SP - DOE - 6 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27721 DE 06/06/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2023