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Resposta à Consulta Nº 27109 DE 03/02/2023

ICMS – Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado. I. Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorra em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior. II. Na efetiva remessa da mercadoria a estabelecimento localizado em outro Estado, deverá ser emitida Nota Fiscal com destaque do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interestadual, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil e do local da entrega, e, no campo relativo às informações complementares, a informação de que se trata de mercadoria alienada à empresa situada no exterior e entregue em outra Unidade da Federação.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27112 DE 14/03/2023

ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação – Diferencial de alíquotas. I - O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27115 DE 31/03/2023

ICMS – Crédito acumulado – Isenção Parcial. I. O crédito decorrente de operação realizada sem o pagamento do imposto, em caso de isenção (ainda que parcial) com manutenção de crédito, constitui, em tese, hipótese de geração de crédito acumulado, nos termos do inciso III do artigo 71 do RICMS/2000, sendo sua apropriação e utilização disciplinadas pelas normas contidas nos artigos 72 a 84 do citado Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27116 DE 14/03/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27117 DE 17/02/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27118 DE 17/04/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27119 DE 17/04/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27120 DE 07/02/2023

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos e fertilizantes – Redução da base de cálculo. I. O Decreto 66.054/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022, revogou os incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I, II do artigo 9º e III do artigo 10 do Anexo II do RICMS/2000, e acrescentou o artigo 77 ao Anexo II do RICMS/2000. II. Às operações com adubos e fertilizantes anteriormente indicados nos referidos incisos revogados é aplicável atualmente a redução de base de cálculo prevista no artigo 77 do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridos os requisitos nele estabelecidos.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023

Portaria SEFAZ Nº 245 DE 29/12/2022

Divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2023, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 29 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 27121 DE 26/01/2023

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2023