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Portaria DETRAN/RS Nº 1 DE 02/01/2023

Revogação de Portarias referentes ao uso de procurações nos processos de transferência de propriedade de veículo automotor.

Estadual - RS - DOE - 10 jan 2023

Lei Nº 1768 DE 30/12/2022

Rep. - Dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial dos produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Roraima.

Estadual - RR - DOE - 5 jan 2023

Lei Nº 18587 DE 06/01/2023

Cria o Programa de Estímulo à Criação de Parques Industriais no Estado de Santa Catarina.

Estadual - SC - DOE - 9 jan 2023

Resolução CEE Nº 169 DE 20/12/2022

Institui o Documento Curricular para o Território do Tocantins - DCT - TO - Etapa Ensino Médio, orienta a sua implementação e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 9 jan 2023

Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 09/01/2023

Altera a Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o manifesto eletrônico de documentos fiscais - MDF-e, modelo 58, e o documento auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 48, de 9 de dezembro de 2022.

Estadual - AL - DOE - 10 jan 2023

Instrução Normativa SEF Nº 3 DE 09/01/2023

Estabelece procedimentos para fins de aplicação da alíquota de 12% nas operações com armas, coletes balísticos, munição, insumos para recarga de munição, prensas de recarga de munição e suas matrizes, peças de armas de fogo, suas partes e componentes, nos termos do art. 17-A da Lei nº 5.900 , de 26 de dezembro de 1996.

Estadual - AL - DOE - 10 jan 2023

Resolução SEMADES Nº 3 DE 10/01/2022

Prorroga, em caráter excepcional, o período de cadastro de área com cultivo de soja, safra 2022/2023, no estado do Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 10 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26741 DE 29/11/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26744 DE 05/12/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de materiais de publicidade (catálogos) para divulgação de produtos do próprio remetente – Emissão de Nota Fiscal. I. Não há a ocorrência do fato gerador do imposto estadual na saída de materiais gráficos publicitários que se classifiquem na categoria de impressos personalizados (com finalidade exclusiva de simples divulgação e publicidade de produtos fabricados e/ou comercializados pelo remetente) - Decisão Normativa CAT-04/2015. II. Na saída de impresso publicitário personalizado, que atenda aos requisitos constantes da Decisão Normativa CAT-04/2015, não deve ser emitido nenhum documento fiscal relativo ao ICMS, podendo o contribuinte emitir documento interno para sua movimentação. III. A orientação da Decisão Normativa CAT-04/2015 somente prevalece dentro do território paulista. Na hipótese de o contribuinte enviar os impressos personalizados para fora desse Estado, é recomendável consulta junto às autoridades fiscais dos Estados envolvidos.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26744 DE 05/12/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de materiais de publicidade (catálogos) para divulgação de produtos do próprio remetente – Emissão de Nota Fiscal. I. Não há a ocorrência do fato gerador do imposto estadual na saída de materiais gráficos publicitários que se classifiquem na categoria de impressos personalizados (com finalidade exclusiva de simples divulgação e publicidade de produtos fabricados e/ou comercializados pelo remetente) - Decisão Normativa CAT-04/2015. II. Na saída de impresso publicitário personalizado, que atenda aos requisitos constantes da Decisão Normativa CAT-04/2015, não deve ser emitido nenhum documento fiscal relativo ao ICMS, podendo o contribuinte emitir documento interno para sua movimentação. III. A orientação da Decisão Normativa CAT-04/2015 somente prevalece dentro do território paulista. Na hipótese de o contribuinte enviar os impressos personalizados para fora desse Estado, é recomendável consulta junto às autoridades fiscais dos Estados envolvidos.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2022