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Lei Nº 4103 DE 02/01/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências.

Estadual - TO - DOE - 4 jan 2023

Lei Nº 4100 DE 02/01/2023

Institui a política de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos em orfandades.

Estadual - TO - DOE - 4 jan 2023

Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 30/12/2022

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

Estadual - AC - DOE - 5 jan 2023

Decreto Nº 44108 DE 04/01/2023

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.

Estadual - DF - DOE - 5 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 26629 DE 29/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Controle Diário de Fornecimento de Refeições - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). I. A solicitação da AIDF referente ao "Controle Diário de Fornecimento de Refeições" é obrigatória.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26637 DE 02/12/2022

ICMS – Crédito – Simples Nacional. I. Nos termos do artigo 23 da Lei Complementar federal 123/2006, o contribuinte optante pelo Simples Nacional não tem direito de se apropriar de créditos relativos ao ICMS, sendo a mesma vedação reproduzida no § 13 do artigo 61 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2022

Resposta à Consulta Nº 26638 DE 18/11/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviços de assistência técnica fora do estabelecimento – Remessa de materiais de uso e consumo pertencentes à prestadora. I. Nas remessas internas ou interestaduais de materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica (subitem 14.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003), realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, aplica-se a disciplina prevista na Portaria CAT 56/2021.

Estadual - SP - DOE - 22 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26644 DE 21/11/2022

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual de venda à ordem, com vendedor remetente e destinatário final situados em outros Estados e adquirente original paulista, sem que as mercadorias transitem fisicamente no Estado de São Paulo. I. Nas operações de venda à ordem, o adquirente original paulista não deve realizar o recolhimento antecipado do imposto para o Estado de São Paulo, em razão do regime da substituição tributária, caso o vendedor remetente e o destinatário final da mercadoria estejam situados em outras Unidades da Federação, distintas entre si, e as mercadorias não transitem fisicamente no Estado de São Paulo. II. Deve ser observada a legislação do Estado de destino da mercadoria, e eventual acordo celebrado, quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária para o Estado em que se situa o destinatário final.

Estadual - SP - DOE - 22 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26647 DE 08/12/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do destinatário – Operação interestadual. I. A operação de venda à ordem, disciplinada no artigo 129, § 2º, do RICMS/2000, pode ser entendida como aquela em que o vendedor, após acertada a operação, aguarda a ordem do comprador (adquirente original) indicando o destinatário ao qual deva ser entregue, efetivamente, a mercadoria. II. A operação de venda à ordem pressupõe que cada um dos estabelecimentos envolvidos (vendedor remetente, adquirente original e destinatário, caso seja este último pessoa jurídica) pertença a três empresas distintas (não devem possuir o mesmo CNPJ Base), bem como que ocorra a realização de duas operações mercantis de venda (transmissão de propriedade da mercadoria), sendo, pelo menos os dois vendedores, contribuintes do ICMS. III. Foi incluída na Lei Complementar 87/1996 previsão expressa regulando operações destinadas a não contribuinte do ICMS em que o destino final da mercadoria seja local situado em Unidade Federada diversa do Estado de domicílio do adquirente.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 222

Resposta à Consulta Nº 26648 DE 17/11/2022

ICMS - Álbum de figurinhas e cromos que o complementam - Imunidade - Artigo 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal. I - Não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementam.

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2022