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Consulta de Contribuinte Nº 111 DE 27/06/2022

ICMS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – NOTA FISCAL – OPERAÇÕES RELATIVAS A LEITE IN NATURA – Com a publicação do Decreto nº 46.701/2014, os voluntários à emissão da NF-e, modelo 55, passaram a ter o mesmo tratamento dos obrigados à emissão da NF-e, não podendo, portanto, serem emissores de nota fiscal modelo 1, excetuados os casos tipificados no § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/2009.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 112 DE 27/06/2022

ICMS – ISENÇÃO – ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO – A isenção de que trata o item 50 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 somente se aplica à saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios previstos no art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do mesmo Regulamento, para comercialização ou industrialização.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 113 DE 27/06/2022

ICMS – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – ENERGIA ELÉTRICA – Será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente à entrada de energia elétrica que for consumida no processo de industrialização, conforme disposto no inciso III c/c inciso II do § 4º, ambos do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 114 DE 27/06/2022

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – ISENÇÃO – OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS – A isenção prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 não deve ser considerada no cálculo do DIFAL devido a Minas Gerais, conforme disposto no subitem 136.14 do mesmo item.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 162 DE 19/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – INFORMAÇÃO DO IMPOSTO DISPENSADO NA OPERAÇÃO – Somente será aplicável a redução de base de cálculo se o remetente deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo próprio da NF-e.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 115 DE 27/06/2022

ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – Considerando-se corretas as informações prestadas na FCI, aplica-se a alíquota de 4% (quatro por cento) em operações interestaduais quando o conteúdo de importação da mercadoria for superior a 40% (quarenta por cento), observada a subalínea “d.2” do inciso II do caput c/c § 28, todos do art. 42 do RICMS/2002, ou as alíquotas de 7% (sete por cento) e de 12% (doze por cento), conforme o caso, quando o referido conteúdo de importação for igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), na forma prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso II desse mesmo art. 42.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 98 DE 03/06/2022

CONSULTA INEPTA – Consulta declarada inepta por não se revestir dos pressupostos do referido instituto. A faculdade de formular consulta, por escrito, à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação (DOLT/SUTRI), restringe-se a questões sobre a aplicação da legislação tributária em relação a um fato de interesse do sujeito passivo ou de entidade representativa de classe de contribuintes, nos termos do art. 37 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008.

Estadual - MG - DOE - 3 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 163 DE 19/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – OPERAÇÃO IINTERESTADUAL – As operações interestaduais de descartes de sementes com certificação vencida não foram contempladas com a cominação do item 6 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, por não constarem do dispositivo de regência.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 148 DE 08/08/2022

ICMS – DIFERIMENTO – IMPORTAÇÃO – DEFENSIVO AGRÍCOLA – O Decreto nº 48.469, de 21 de julho de 2022, incluiu o subitem 4.6 à Parte 1 do Anexo I e o subitem 1.4 à Parte 1 do Anexo IV, ambos do RICMS/2002, prevendo que fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações de importação de mercadorias relacionadas na Parte 32 do Anexo I do mesmo Regulamento, classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico ou produto formulado, atendidas as disposições do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, nas saídas das mercadorias resultantes, beneficiadas com a isenção ou redução de base de cálculo prevista nos referidos itens.

Estadual - MG - DOE - 8 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 116 DE 27/06/2022

ICMS – DIFERIMENTO – SUBSTÂNCIA MINERAL – BRIQUETAGEM – Aplica-se o diferimento do imposto na saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, para fins de comercialização, industrialização, beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial, de substância mineral submetida a processo, dentre outros, de briquetagem.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022