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Consulta de Contribuinte Nº 123 DE 18/07/2022

ICMS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – ESTORNO – Nos termos do inciso IV do art. 71 do RICMS/2002 c/c o item 1 da Instrução Normativa DLT/SRE nº 02/1994, excetuadas as hipóteses previstas em Regulamento, em que os créditos são mantidos integralmente, o valor do crédito a ser apropriado deverá ser reduzido no mesmo percentual de redução da base de cálculo da operação ou prestação subsequente, ainda que tenha havido redução de base de cálculo na operação ou prestação anterior.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 155 DE 08/08/2022

ICMS – CRÉDITO DO IMPOSTO – SERVIÇO DE TRANSPORTE – Nos termos do caput e inciso I do art. 66 do RICMS/02, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente aos serviços de transporte ou de comunicação prestados ao tomador.

Estadual - MG - DOE - 8 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 119 DE 01/07/2022

ICMS – ESCRITURAÇÃO – PROCEDIMENTO – O procedimento relativo à escrituração do ICMS deve ser efetivado consoante padronização conferida pelo SPED Fiscal, com observância do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.0 conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 e alterações.

Estadual - MG - DOE - 1 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 147 DE 01/08/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CFOP – Nos termos do art. 187 do RICMS/2002, as operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas pelo contribuinte, serão codificadas mediante utilização do Código de Situação Tributária - CST e do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Estadual - MG - DOE - 1 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 131 DE 18/07/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RETORNO PARCIAL – DEVOLUÇÃO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL – Não há previsão de aplicação do procedimento de retorno parcial de mercadoria, devendo, conforme o caso, o remetente proceder ao retorno integral da mercadoria recusada pelo destinatário ou o destinatário efetuar a devolução parcial das mercadorias avariadas. Tratando-se de mercadoria sujeita a substituição tributária deverá ser observado, ainda, o art. 34 da Part. 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 140 DE 25/07/2022

ICMS – PRODUTO INTERMEDIÁRIO – ÓLEO DIESEL – CREDITAMENTO – Nos termos do inciso V do art. 66 do RICMS/2002, poderá ser abatido, sob a forma de crédito, o imposto incidente na entrada de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 166 DE 19/08/2022

ICMS – DIFERIMENTO – RAÇÃO BALANCEADA, CONCENTRADO OU SUPLEMENTO, ADITIVOS E PREMIX OU NÚCLEO – Desde 1°/01/2022, as saídas, em operação interna, de ração balanceada, concentrado ou suplemento, aditivos e premix ou núcleo, produzidos neste Estado, e específicos para uso na pecuária, incluída nessa atividade a avicultura, conforme classificação de atividades pela CNAE, estão amparadas pelo diferimento do imposto previsto no item 26 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002, desde que sejam observados os respectivos subitens desse item 26 e o disposto nas subalíneas “a.1” a “a.5” do item 5 da Parte 1 do Anexo I desse mesmo regulamento.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 138 DE 25/07/2022

ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – RESTAURANTES – É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo contribuinte, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais, relativamente ao estabelecimento optante pelo crédito presumido previsto no inciso XXXIX do art. 75 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 139 DE 25/07/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE – MERCADORIAS DE USO AUTOMOTIVO – As mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 estarão sujeitas à substituição tributária caso sejam passíveis de uso automotivo em qualquer etapa do ciclo econômico, que compreende, desde a fabricação do produto até a sua aquisição pelo consumidor final para uso ou consumo próprio, nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 19/08/2022

ICMS – INCIDÊNCIA – OBRA EXECUTADA POR EMPREITADA – No caso de execução por empreitada de obra de montagem de planta industrial, incide o ICMS apenas sobre as mercadorias produzidas pelo próprio empreiteiro fora do local da obra, conforme inciso II do art. 176 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 e subitem 7.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022