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Resposta à Consulta Nº 25642 DE 31/08/2022

ITCMD – Ação de extinção de união estável – Partilha – Excesso de meação. I. A dação em pagamento pressupõe a existência de uma obrigação previamente criada, com valores determinados, e um acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar coisa diversa daquela anteriormente contratada. Não existindo dívida prévia, não há que se falar em dação em pagamento. II. Há excesso de meação, configurando a hipótese de doação, se o meeiro receber, graciosamente, uma parcela maior do que a que tem direito (artigo 2º, § 5º, da Lei10.705/2000).

Estadual - SP - DOE - 2 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25639 DE 11/10/2022

ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal. I. O shopping center que adquirir energia elétrica no ACL, de alienante situado em outro Estado, é contribuinte do ICMS (item 4 do § 1º do artigo 7º da Lei 6.374/1989), obrigado à inscrição estadual, e deverá realizar o lançamento e recolhimento do imposto devido nessa operação interestadual de aquisição de energia elétrica, nos termos do artigo 425-D do RICMS/2000, e emitir, mensalmente, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com destaque do ICMS, nos termos do artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Portaria SRE 14/2022. II. O artigo 425-H do RICMS/2000, que dispõe sobre o consumo de energia elétrica por pessoa jurídica distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, quando ambas compartilharem a ocupação de imóvel, urbano ou rural, sob o regime jurídico aplicável à sua locação ou arrendamento parciais ou, se for o caso, ao condomínio industrial ou comercial nele constituído, tem suas disposições aplicáveis também no ACL. III. A adesão ao regime simplificado previsto no artigo 16 da Portaria SRE 14/2022 é restrita àqueles cuja condição de contribuinte do imposto esteja restrita às hipóteses estabelecidas pelos artigos 425-B (cessão de montantes) e 425-D (aquisição interestadual de energia elétrica que não deva ser objeto de operação subsequente) do RICMS/2000. IV. A dispensa do cumprimento das obrigações tributárias do ICMS de que trata o §1º do artigo 425-H do RICMS/2000 é aplicável somente nas situações em que tais obrigações decorrerem exclusivamente da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica na hipótese de que trata o referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25638 DE 11/10/2022

ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal. I. O shopping center que adquirir energia elétrica no ACL, de alienante situado em outro Estado, é contribuinte do ICMS (item 4 do § 1º do artigo 7º da Lei 6.374/1989), obrigado à inscrição estadual, e deverá realizar o lançamento e recolhimento do imposto devido nessa operação interestadual de aquisição de energia elétrica, nos termos do artigo 425-D do RICMS/2000, e emitir, mensalmente, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com destaque do ICMS, nos termos do artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Portaria SRE 14/2022. II. O artigo 425-H do RICMS/2000, que dispõe sobre o consumo de energia elétrica por pessoa jurídica distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, quando ambas compartilharem a ocupação de imóvel, urbano ou rural, sob o regime jurídico aplicável à sua locação ou arrendamento parciais ou, se for o caso, ao condomínio industrial ou comercial nele constituído, tem suas disposições aplicáveis também no ACL. III. A adesão ao regime simplificado previsto no artigo 16 da Portaria SRE 14/2022 é restrita àqueles cuja condição de contribuinte do imposto esteja restrita às hipóteses estabelecidas pelos artigos 425-B (cessão de montantes) e 425-D (aquisição interestadual de energia elétrica que não deva ser objeto de operação subsequente) do RICMS/2000. IV. A dispensa do cumprimento das obrigações tributárias do ICMS de que trata o §1º do artigo 425-H do RICMS/2000 é aplicável somente nas situações em que tais obrigações decorrerem exclusivamente da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica na hipótese de que trata o referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022

Consulta de Contribuinte Nº 159 DE 19/08/2022

ICMS – CRÉDITO ACUMULADO – TRANSFERÊNCIA PARA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE REDE VAREJISTA DE MEDICAMENTOS – Para a transferência de créditos acumulados do ICMS de que trata o art. 27-H do Anexo VIII do RICMS/2002, deverão ser observadas as disposições constantes do § 20 do art. 27 e, no que couber, do art. 10 do mesmo anexo.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 170 DE 30/08/2022

ICMS – EMBALAGEM – DEFINIÇÃO – Conforme a alínea “d” do inciso II do art. 222 c/c a alínea “a” do inciso V do art. 66, todos do RICMS/2002, considera-se embalagem não só o invólucro ou recipiente que tenha por função principal conter e proteger outra mercadoria, mas, também aqueles elementos que componham a mercadoria, a protejam ou lhe assegurem a resistência, salvo quando tais elementos se destinem, apenas, ao transporte da mercadoria.

Estadual - MG - DOE - 30 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 158 DE 19/08/2022

ICMS – IMUNIDADE – ENTIDADES DE EDUCAÇÃO – O Supremo Tribunal Federal definiu o alcance, relativamente ao ICMS, da imunidade tributária subjetiva de que trata a alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, aplicando-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Estadual - MG - DOE - 19 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 129 DE 18/07/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESTITUIÇÃO – CREDITAMENTO – ABATIMENTO –REQUISITOS – A restituição pode ser feita na modalidade abatimento do ICMS/ST devido ou creditamento, sendo necessário que as informações sobre o ICMS/OP e ICMS/ST constem corretamente nas notas fiscais de aquisição, em consonância com o § 1º do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, com a ressalva do § 2º do art. 24 da Parte 1 do mesmo anexo.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 177 DE 02/09/2022

ICMS – ISENÇÃO – ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS – Conforme previsto no item 30 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, são isentas do imposto as operações de entrada, decorrentes de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas constantes da Parte 2 do referido Anexo I.

Estadual - MG - DOE - 2 set 2022

Consulta de Contribuinte Nº 176 DE 02/09/2022

CONSULTA INEPTA – Nos termos do art. 37 do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/2008, declara-se inepta a presente consulta, tendo em vista estar formulada por pessoa física que não se reveste da condição de sujeito passivo ou entidade de classe de contribuintes, não surtindo os efeitos próprios do instituto.

Estadual - MG - DOE - 2 set 2022

Consulta de Contribuinte Nº 174 DE 02/09/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL – O contribuinte do imposto é obrigado emitir e entregar ao destinatário da mercadoria ou do serviço que prestar, e exigir do remetente ou do prestador, o documento fiscal correspondente à operação ou à prestação realizada, conforme previsto no inciso X do art. 96 do RICMS/2002. Tais documentos serão emitidos em conformidade com o acordo comercial entre as partes, observado o princípio da verdade material.

Estadual - MG - DOE - 2 set 2022