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Resposta à Consulta Nº 25944 DE 26/08/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Operação triangular envolvendo, além da adquirente paulista, dois estabelecimentos filiais estabelecidos em São Paulo e no Espírito Santo – Entrega diretamente ao destinatário final, pela filial capixaba, em nome da filial paulista. I. É vedada a emissão e escrituração de documentos fiscais que não correspondam à operação de fato ocorrida. II. A disciplina de venda à ordem pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos, pertencentes a três titulares distintos, não sendo aplicável entre filiais.

Estadual - SP - DOE - 29 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25938 DE 19/08/2022

ICMS - Obrigações Acessórias - Crédito outorgado - Serviço de transporte iniciado em território paulista - Transportador estabelecido em outro Estado e não inscrito no Estado de São Paulo - Tomador do serviço de transporte estabelecido fora do Estado de São Paulo - Responsabilidade pelo pagamento do imposto. I. Na situação em que o tomador do serviço de transporte não seja contribuinte paulista, hipótese de inaplicabilidade da sujeição passiva por substituição prevista no artigo 316 do RICMS/2000, o transportador deverá recolher o imposto para o Estado de São Paulo, por meio da guia de recolhimentos especiais, observando o disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 115 do RICMS/2000. II. O § 3º do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 permite ao prestador de serviço de transporte, não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes ou à escrituração fiscal, a apropriação direta em guia de recolhimento do valor do crédito outorgado de 20% previsto naquele artigo, desde que observado o disposto no § 3º do artigo 115 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25936 DE 26/08/2022

ICMS – Importação – Base de cálculo – Decreto Federal nº 11.090/2022 - Despesas com capatazia. I - A despesa com capatazia incorrida em território nacional, que esteja, de fato, excluída do valor aduaneiro consignado na Declaração de Importação, não compõe a base de cálculo de ICMS na importação.

Estadual - SP - DOE - 29 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25924 DE 30/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientesdeve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022

Resposta à Consulta Nº 25923 DE 29/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientesdeve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25920 DE 22/08/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Contratação por plataforma eletrônica seguida de subcontratação – Incidência do ICMS. I. A empresa responsável por manter plataforma eletrônica que presta a seus clientes o serviço de transporte, executado por terceiros por ela subcontratados, é contribuinte do ICMS e deve emitir documento fiscal, com o destaque do ICMS para cada um dos usuários contratantes do serviço, nos termos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25909 DE 10/10/2022

ICMS – Simples Nacional – Simples Faturamento – Revenda de mercadoria – Receita Bruta. I. No caso de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional, a base de cálculo a ser utilizada na determinação do valor do imposto é a receita bruta auferida, no caso do Regime de Competência, ou recebida, no Regime de Caixa.

Estadual - SP - DOE - 11 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25896 DE 29/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho. I. A receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 31 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25866 DE 07/10/2022

ICMS – DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior – Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado. I. Poderão ser lançados a crédito, na GIA-ST, independente de autorização da SEFAZ/SP, os valores relativos à restituição do ICMS, ainda que o diferencial de alíquotas tenha sido recolhido via GNRE para este Estado antes do deferimento da inscrição estadual, respeitado o prazo decadencial.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25853 DE 30/08/2022

ICMS – Operação interna com açúcar cristal, classificado no código 1701.99.00 da NCM, acondicionado em sachês de 5 gramas – Artigos 3º (Cesta Básica) e 39 (Produtos Alimentícios), ambos do Anexo II do RICMS/2000. I. Havendo dois benefícios alternativamente aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável, respeitadas as condições impostas na norma.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2022