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Ato DIAT Nº 60 DE 27/09/2022

Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Estadual - SC - DOE - 27 out 2022

Decreto Nº 67208 DE 26/10/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 27 out 2022

Decreto Nº 67207 DE 26/10/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 27 out 2022

Comunicado SRE Nº 11 DE 26/10/2022

Declara as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias do mês de novembro de 2022.

Estadual - SP - DOE - 27 out 2022

Portaria SEFAZ Nº 319 DE 21/09/2022

Altera a Portaria SEFAZ nº 161, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital-EFD/IPI-ICMS e aprova o respectivo Manual de Utilização.

Estadual - SE - DOE - 27 out 2022

Decreto Nº 12519 DE 26/10/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - PR - DOE - 26 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25209 DE 17/02/2022

ICMS – Substituição tributária – Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado – Código de receita. I. Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária sem a retenção antecipada do imposto, o recolhimento previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista deve ser realizado com a utilização do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) na GARE-ICMS, conforme disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria CAT-16/2008.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25401 DE 25/10/2022

ITBI/ITCMD – Transmissãocausa mortis– Direito de suceder o de cujus como parte em processo judicial – Expurgos inflacionários - Sobrepartilhas referentes a quatro falecimentos ocorridos em 1994, 2013, 2015 e 2021 – Atualização monetária. I. Não incidia o ITBI instituído pela Lei 9.591/1966 sobre a transmissão causa mortis do direito de sucessão em processo judicial em 1994. II. Incide o ITCMD, instituído pela Lei 10.705/2000, sobre transmissões causa mortis do direito de sucessão em processo judicial ocorrida na vigência dessa Lei. III. O valor venal de determinado bem ou direito que houver sido fixado em data distinta daquela em que ocorreu o fato gerador deverá ser expresso em UFESPs e atualizado segundo sua variação até a data prevista na legislação tributária para o recolhimento do imposto, sem prejuízo dos acréscimos legais.

Estadual - SP - DOE - 26 out 2022

Resposta à Consulta Nº 25424 DE 18/08/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria importada por contribuinte de outro Estado, desembaraçada em território paulista e remetida diretamente a armazém geral paulista –Documento fiscal para acompanhar o trânsito das mercadorias – CFOP da Nota Fiscal de remessa para depósito. I. A Nota Fiscal de entrada simbólica de mercadoria importada (artigo 136, inciso I, alínea “f”, do RICMS/2000) não se presta a acompanhar o seu transporte a estabelecimento de terceiro, servindo apenas para documentar o transporte nas hipóteses em que houver entrada real da mercadoria no estabelecimento do emitente. II. Em se tratando de mercadoria importada do exterior por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, na modalidade de importação direta, para acobertar o transporte da mercadoria remetida do local de desembaraço aduaneiro diretamente ao armazém geral, ambos localizados no Estado de São Paulo, o documento fiscal adequado é a Nota Fiscal de remessa simbólica para depósito, nos termos do artigo 136, § 3º, item 3, e do artigo 125, § 3º, ambos do RICMS/2000. III. Nessa situação, no entendimento do Estado de São Paulo, deve-se utilizar o código CFOP 5.934 na emissão da Nota Fiscal de remessa simbólica da mercadoria para depósito em armazém geral.

Estadual - SP - DOE - 19 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25476 DE 11/10/2022

ICMS - DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a seu uso e consumo, o produtor rural, como contribuinte, deverá recolher, para o Estado de São Paulo, a parcela de imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (artigos 2º, VI, e 117 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 13 out 2022