Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta de Contribuinte Nº 108 DE 27/06/2022

ICMS – DIFERIMENTO – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO – O diferimento é técnica de tributação que apenas posterga o lançamento e o recolhimento do imposto incidente na operação com determinada mercadoria para operação posterior, não prejudicando, dessa forma, a apropriação dos créditos regularmente destacados nos documentos fiscais de entrada de mercadoria vinculada à saída diferida do produto resultante.

Estadual - MG - DOE - 27 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 30/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – QUEIJO DE SORO DE LEITE – A redução de base de cálculo é considerada isenção parcial, nos termos do inciso XV do art. 222 do RICMS/2002. Portanto, a interpretação da sua aplicabilidade deve ser pela exegese literal, consoante disposição contida no inciso II do art. 111 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).

Estadual - MG - DOE - 30 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 141 DE 25/07/2022

ICMS – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTOS DE SEUS DISPOSITIVOS – Nos termos do art. 58 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, para usufruir do tratamento diferenciado previsto em seu regime especial, o beneficiário e, por consequência, o aderente, ficam obrigados ao cumprimento das disposições nele previstas durante o período de sua vigência.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 168 DE 30/08/2022

ICMS – CAMINHÃO TRATOR – RECLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH – ALÍQUOTA – Ainda que modificado o código NBM/SH, em matéria de ICMS prevalece o tratamento tributário dispensado em relação ao produto, mesmo enquanto não procedida alteração na legislação estadual.

Estadual - MG - DOE - 30 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 136 DE 25/07/2022

ICMS – ISENÇÃO – MEDICAMENTO DE USO VETERINÁRIO – O medicamento de uso veterinário que se encontra contemplado na isenção de que trata o item 4 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 é aquele devidamente registrado no Ministério da Agricultura.

Estadual - MG - DOE - 25 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 146 DE 01/08/2022

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ADUBO – A venda de adubo para consumidor final, contribuinte ou não, para uso doméstico, em horta particular, não está enquadrada na redução de base de cálculo prevista no item 64 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, posto que tal benefício foi pautado para os produtos destinados às atividades de agricultura e pecuária.

Estadual - MG - DOE - 1 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 130 DE 18/07/2022

CONSULTA PARCIALMENTE INEPTA – Com fundamento no inciso I e parágrafo único, ambos do art. 43 do RPTA, declara-se parcialmente inepta a presente consulta por já ter sido objeto de resposta desta Superintendência em relação à Consulente, conforme Consulta de Contribuinte nº 208/2019. ICMS – RESTITUIÇÃO – DEDUÇÃO DE VALORES DEVIDOS PELO SUJEITO PASSIVO – Na forma do Capítulo III do RPTA poderá ser pleiteada a restituição de indébito tributário, atendidas as condições e formalidades do referido capítulo, sendo possível, se deferida, a utilização dos valores para fins de abatimento de débitos devidos junto à SEF/MG.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 145 DE 01/08/2022

ICMS – IMPORTAÇÃO – REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA – O aspecto temporal de incidência do ICMS na importação, inclusive na hipótese de admissão temporária para utilização econômica, é o desembaraço aduaneiro, nos termos do inciso I do art. 2° do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 1 ago 2022

Consulta de Contribuinte Nº 133 DE 18/07/2022

CONSULTA INEPTA – Consulta declarada inepta por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, nos termos do inciso I e parágrafo único do art. 43 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2022

Consulta de Contribuinte Nº 144 DE 01/08/2022

ICMS – INCORPORAÇÃO – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – Os valores de ICMS consignados em Termo de Autodenúncia e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderão ser aproveitados, sob a forma de crédito, observadas, no que couber, as condições e normas referentes ao creditamento estabelecidas nos arts. 67 e 110 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 1 ago 2022