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Instrução Normativa SEFAZ Nº 37 DE 26/04/2022

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de Fortaleza durante o mês de maio de 2022, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 33.040, de 15 de abril de 2019.

Estadual - CE - DOE - 3 mai 2022

Instrução Normativa SEFAZ Nº 38 DE 26/04/2022

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de maio de 2022, para fins de aplicação do disposto no item 14.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Estadual - CE - DOE - 3 mai 2022

Resolução SEFAZ Nº 3237 DE 03/05/2022

Estabelece o valor UAM-MS para o mês de abril de 2022.

Estadual - MS - DOE - 4 mai 2022

Edital de Notificação SAT Nº 27 DE 03/05/2022

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: cimento, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

Estadual - MS - DOE - 4 mai 2022

Instrução Normativa PRODERJ/PRE Nº 2 DE 28/04/2022

Rep. - Regulamenta os procedimentos de segurança da informação em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC a serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 4 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25581 DE 04/05/2022

ICMS –Vending machines– Portaria CAT 38/2002 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Vendedor das mercadorias é também operador das máquinas. I. Independentemente dasvending machinesserem operadas pelo próprio vendedor, que as abastece com as suas mercadorias, os procedimentos descritos na Portaria CAT 38/2002 em relação à retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição devem ser seguidos.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25601 DE 02/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição por contribuinte de sucata de pessoa física, não contribuinte do imposto – Nota Fiscal de entrada. I. Deve ser emitida Nota Fiscal para cada entrada ou aquisição de mercadoria, sem destaque do imposto, e os dados do alienante, não contribuinte e não obrigado à emissão de Nota Fiscal, devem constar do campo” Destinatário/Remetente” do documento fiscal, ressalvada a situação prevista no § 2º do artigo 392 do RICMS/2000, de emissão de uma única Nota Fiscal no final do dia correspondente à entrada de mercadorias de peso total inferior a 200 Kg, adquirida de mais de uma pessoa física.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25557 DE 04/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas para consumidor final efetuadas em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo – Obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor a cada operação. I. Contribuinte que se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012 está obrigado à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. II. Oestabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão de CF-e-SAT, apenas mediante a ocorrência de casos excepcionais (enquadrados como motivo de força maior ou caso fortuito), conforme previsto no artigo 26 da Portaria CAT147/2012. III. Nas operações de venda com valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista, o contribuinte deverá emitir o CF-e-SAT relativo a cada operação de circulação de mercadorias ou fornecimento de alimentação ou bebidas.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25547 DE 04/05/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com bicicletas elétricas. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com bicicletas elétricas, classificadas no código 8711.60.00 da NCM, encontram-se submetidas ao regime de substituição tributária, por se enquadrarem na descrição e na classificação fiscal arroladas no artigo 299 do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019. II. O recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista enquadrado no Simples Nacional, seja pelo remetente, seja pelo destinatário paulista, nos termos do inciso IV do artigo 299 do RICMS/2000, já engloba o diferencial de alíquotas.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25539 DE 02/05/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Retorno do produto pronto ao autor da encomenda - Tributação. I. Os insumos recebidos pelo industrializador e empregados no processo industrial devem ser devolvidos, ao autor da encomenda, sem o destaque do ICMS, devido à suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000. II. Os materiais de propriedade do industrializador que forem aplicados no processo industrial devem ser regularmente tributados. III. Cumpridos os requisitos estabelecidos pela Portaria CAT 22/2007, nas operações internas, o lançamento do ICMS incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados (mão de obra) fica diferido para o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída.

Estadual - SP - DOE - 3 mai 2022