Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25372 DE 29/04/2022

ICMS – Isenção das operações com produtos hortifrutigranjeiros – Operações com alho – Produtos integrantes da Cesta Básica – Lei estadual nº 16.887/2018. I. O conteúdo normativo da Lei paulista nº 16.887/2018 corresponde à concessão de isenção do ICMS às operações com produtos hortifrutigranjeiros minimamente processados, não englobando a alteração do rol de produtos previsto na redação atual do Convênio ICM nº 44/1975 e do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. II. As operações com alho estão sujeitas ao regime tributário de redução de base de cálculo previsto no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 (“cesta básica”), mesmo após a edição da Lei nº 16.887/2018.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25345 DE 28/04/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda optante pelo Simples Nacional - Nota Fiscal – CFOP. I. O autor da encomenda deverá remeter os insumos para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, devendo emitir Nota Fiscal referente à saída com o CFOP 5.901. II. No retorno da industrialização, deverá ser emitida Nota Fiscal, tendo como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, na qual constarão o CFOP 5.902 para o retorno dos insumos e o CFOP 5.124 nos itens correspondentes aos materiais de propriedade do industrializador empregados no processo industrial e serviços prestados. III. Os materiais de propriedade do industrializador que forem aplicados no processo industrial devem ser regularmente tributados. IV. Na hipótese de autor da encomenda optante pelo Simples Nacional, não se aplica o diferimento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados, devendo o industrializador calcular e recolher o imposto sobre o valor acrescido.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25284 DE 27/04/2022

ICMS – Obrigações acessórias - Fornecimento de alimentação por contribuinte optante pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 - CST. I. O Código de Situação Tributária – CST, previsto no artigo 598 do RICMS/2000, a ser utilizado, deve ser observada a Tabela II do Anexo V do RICMS/2000. II. Para os contribuintes optantes pelo regime especial de tributação de que trata o Decreto nº 51.597/2007 deve ser utilizado o código CST “90 – Outras”.

Estadual - SP - DOE - 28 abr 2022

Lei Nº 21314 DE 27/04/2022

Estabelece o pagamento de multa indenizatória na hipótese que especifica.

Estadual - GO - DOE - 4 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25268 DE 25/04/2022

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna – Alíquota – Crédito. I. As reduções de base de cálculo não correspondem à redução de alíquota. II. Nas saídas internas dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 destinadas a consumidor final, a base de cálculo deve ser reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento). III. Nas demais saídas internas, a base de cálculo deve ser reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). IV. O crédito correspondente à operação de entrada da mercadoria deve ser anulado proporcionalmente à parcela correspondente à redução aplicada na saída, conforme previsto nos artigos 60 e 66, inciso VI, ambos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25252 DE 26/04/2022

ICMS – Alíquota – Resolução SF nº 04/1998. I. A aplicabilidade da alíquota de 12%, nos moldes do inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, condiciona-se a que as mercadorias estejam relacionadas (por sua descrição e classificação na NCM) no Anexo I da Resolução SF nº 04/1998.

Estadual - SP - DOE - 27 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25239 DE 29/04/2022

ICMS - Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Crédito I. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores. Essa disposição também se aplica no caso de operação ou prestação sujeita à redução na base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução. II. O contribuinte poderá se aproveitar proporcionalmente do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25238 DE 28/04/2022

ICMS – Aquisição de insumos agrícolas - Crédito. I. Obedecidos os artigos 59 a 67 do RICMS/2000 e demais disposições normativas, o contribuinte poderá se creditar do ICMS anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal hábil, relativamente às aquisições de insumos, desde que sejam empregados diretamente no cultivo de produtos cuja saída seja tributada ou isenta com previsão expressa de manutenção de crédito.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2022

Resposta à Consulta Nº 25219 DE 03/05/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa de veículo constante do ativo imobilizado para conserto - Documentos fiscais. I. O estabelecimento contribuinte do ICMS, na remessa de veículo integrante de seu ativo imobilizado, deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, ao abrigo da não incidência, consignando o CFOP 5.915/6.915 (artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000). II. Ao receber o bem remetido pelo prestador de serviço deverá escriturar as Notas Fiscais emitidas por esse em seu livro Registro de Entradas, consignando o CFOP 1.916/2.916, sem direito ao crédito do imposto (artigo 60, inciso I, c/c artigo 7º, inciso IX, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 4 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 25208 DE 12/04/2022

ICMS – Redução de base de cálculo – Saídas internas realizadas com “carrinhos de supermercado, carrinhos de transporte, carrinhos de abastecimento, carrinhos expositores, bem como suas partes”, classificados na posição 8716 da NCM. I. Às saídas internas com produto “carrinhos de supermercado, carrinhos de transporte, carrinhos de abastecimento, carrinhos expositores, bem como suas partes”, classificados na posição 8716 da NCM, é aplicável a redução de base de cálculo prevista no inciso III do artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 13 abr 2022