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Resposta à Consulta Nº 24617 DE 12/11/2021

ICMS – Transporte intermunicipal de lixo industrial – Emissão de documento fiscal pelo prestador do serviço. I. A execução do transporte intermunicipal ou interestadual de lixo industrial atrai a incidência do ICMS e exige a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). II. Se, além da mera remoção e transporte, o prestador do serviço proceder à manipulação, tratamento, processamento, reciclagem, incineração e/ou descarte do lixo industrial, sendo as atividades de remoção e transporte inerentes e subsidiárias a esses outros serviços, a incidência do ICMS restará afastada por força da previsão contida no subitem 7.09 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, o que dispensa a emissão de documento fiscal relacionado ao imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 13 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24597 DE 09/11/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com fechaduras, chaves e suas partes. I. As operações internas com “fechaduras, chaves e suas partes”, classificadas no código 8301.60.00 da NCM e remetidas por importador, com destino a chaveiros que irão revendê-las, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto nos artigos 313-O e 313-Y, ambos do RICMS/2000, e na Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 10 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24593 DE 11/12/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Nota Fiscal – Remetente e destinatário optantes pelo Regime do Simples Nacional - Remessa de mercadorias em quantidade menor do que a indicada no respectivo documento fiscal – Remessa complementar. I. Quando há envio da mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, na hipótese de complementação das mercadorias faltantes, o fornecedor remeterá as referidas mercadorias e emitirá Nota Fiscal pela diferença excedente encontrada, com remissão ao documento fiscal originário e com recolhimento do imposto. II. Tanto a Nota Fiscal original quanto a segunda Nota Fiscal acobertam remessas de mercadorias, em razão de operações de venda. Dessa forma, ambos os documentos fiscais devem ser emitidos com natureza de operação de venda (CFOP de venda), com destaque do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 12 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24591 DE 21/10/2021

ITCMD – Transmissão causa mortis – Inventário extrajudicial – Base de cálculo - Imóvel de finalidade rural, no perímetro urbano. I. Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel (artigo 12, caput e § 1º, do RITCMD). II. Embora caiba ao contribuinte o dever de informar o valor de mercado do bem imóvel transmitido, na transmissão realizada no âmbito administrativo (artigo 610 Código de Processo Civil/2015), é o tabelião que, em um primeiro momento, analisa e se certifica da adequação dos valores dos bens e direitos informados (artigo 26-A do RITCMD e artigos 12-A e 12-B da Portaria CAT 15/2003). III. O tabelião deverá verificar, no caso de imóvel de finalidade rural, sujeito ao ITR, se o valor informado não é inferior ao utilizado para efeito de lançamento do ITR e, na hipótese de o valor declarado estar incompatível com o valor de mercado do imóvel, poder-se-á adotar o valor médio da terra-nua e das benfeitorias divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou, caso exista, o valor constante em cadastro mantido pelo Município (para transferência onerosa “intervivos”), considerando sempre aquele que for mais próximo ao valor de mercado do bem transmitido.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24587 DE 03/11/2021

ICMS – Aquisição interestadual de veículos novos destinados ao ativo imobilizado de contribuinte paulista – Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL). I. As operações internas com mercadoria enquadrada no inciso X do artigo 54 do RICMS/2000 têm alíquota de 12%, com o complemento de 2,5%. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24581 DE 12/11/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filial). I. Estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial) podem agir como autor e executor da encomenda, valendo-se das regras previstas para a sistemática da industrialização por conta de terceiro. II. No retorno do produto industrializado ao estabelecimento autor da encomenda, incide o ICMS sobre as mercadorias de propriedade do estabelecimento industrializador aplicadas na industrialização (inclusive energia elétrica e combustíveis consumidos no processo de industrialização). III. Considerando que os estabelecimentos se localizam neste Estado, será aplicável o diferimento do lançamento do imposto sobre a parcela relativa aos serviços prestados.

Estadual - SP - DOE - 13 nov 2021

Lei Complementar Nº 221 DE 12/11/2021

Altera, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências ".

Estadual - AM - DOE - 12 nov 2021

Lei Nº 5678 DE 12/11/2021

Dispõe sobre o incentivo, por meio de informativos nos salões de cabeleireiros, dos programas de doação de cabelo para pacientes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento.

Estadual - AM - DOE - 12 nov 2021

Lei Nº 5679 DE 12/11/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos Cartórios de Registro Civil ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais de menores de 14 (quatorze) anos.

Estadual - AM - DOE - 12 nov 2021

Lei Nº 5680 DE 12/11/2021

Assegura o direito a acompanhante ou a atendente pessoal à pessoa com deficiência nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência.

Estadual - AM - DOE - 12 nov 2021