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Portaria GSEF Nº 1395 DE 04/10/2021

Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

Estadual - AL - DOE - 5 out 2021

Portaria SEDECTI Nº 89 DE 30/09/2021

Determina às sociedades empresárias industriais detentoras de incentivos fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverão prestar informações à SEDECTI, por meio do sistema do Cadastro de Empresas do Polo Industrial de Manaus Incentivadas pelo Governo do Estado - CEIPIM, na forma que especifica.

Estadual - AM - DOE - 1 out 2021

Portaria IPAAM Nº 122 DE 01/10/2021

Estabelece que o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos é realizado em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Estadual - AM - DOE - 1 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24451 DE 30/09/2021

ICMS – Diferimento – Aquisição interna de lingote de alumínio, classificado no código 7601.20.00 da NCM, por estabelecimento industrial que promoverá sua transformação para formas acabadas ou semi-acabadas classificadas nos códigos 8708.99.90 da NCM. I. A interrupção do diferimento do imposto, prevista no inciso III do artigo 400-D do RICMS/2000, verifica-se em qualquer hipótese de aquisição interna das matérias-primas referidas no "caput" do citado artigo, pelo estabelecimento industrial que promoverá sua transformação, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 da NCM. II. O estabelecimento industrial deve escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando for o caso, com a expressão "Entradas de Alumínio da posição 7601”, e escriturar o valor do imposto a pagar, devido pela interrupção do diferimento, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Alumínio da posição 7601" (itens 2 e 3 do parágrafo único do artigo 400-D do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 1 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24415 DE 01/10/2021

ICMS – Crédito – Produtor rural – Mercadorias adquiridas de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. I. Produtor rural, pessoa física, não faz jus ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 2 out 2021

Resolução AGERBA Nº 48 DE 17/09/2021

Regulamenta o inciso V do Art. 12 do Decreto nº 11.832 , de 09 de novembro de 2009, para dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a passageiros pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI.

Estadual - BA - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24413 DE 27/09/2021

ICMS – Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento – Cancelamento da venda. I. Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de simples faturamento, no desfazimento do negócio em qualquer hipótese antes da ocorrência de entrega da mercadoria encomendada, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve o cancelamento da operação. II. Na hipótese de haver desistência integral da venda em até 480 horas da concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte poderá optar por cancelar via sistema a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de “simples faturamento”, conforme normas regulamentares.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24395 DE 21/09/2021

ICMS – Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento – Cancelamento de parte da venda. I - Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de simples faturamento, no desfazimento do negócio antes da ocorrência de entrega total da mercadoria encomendada, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve o cancelamento da operação.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2021

Resolução AGERBA Nº 46 DE 17/09/2021

Normatiza e padroniza, no âmbito da AGERBA, o procedimento de solicitação de isenção de TPP, por parte de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a norma prevista no Art. 5º, I, "d", da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Estadual - BA - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24388 DE 04/10/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. As operações internas com “massa fresca para pastel”, classificada no código 1902.30.00 da NCM, que não se caracteriza como massa alimentícia tipo instantânea ou como massa alimentícia cozida, recheada (de carne ou de outras substâncias) ou preparada de outro modo, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária de que tratam os itens 43 e 44 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 e o artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2021