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Resposta à Consulta Nº 24354 DE 24/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado – Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária – CFOP – CST. I. O contribuinte substituído paulista que revender mercadoria para contribuinte de outro Estado terá direito ao ressarcimento do imposto retido anteriormente pelo regime de substituição tributária, bem como direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior, e deverá emitir o documento fiscal com o destaque do ICMS devido pela sua própria operação de saída, calculando-o pela alíquota interestadual aplicável. II. A saída da mercadoria adquirida com imposto retido anteriormente por substituição tributária com destino a contribuinte de outro Estado, não signatário de acordo de ICMS com o Estado de São Paulo, deve ser acobertada por documento fiscal emitido sob o CFOP 6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) e o CST 00 (“tributada integralmente”), caso a operação interestadual esteja sujeita à tributação normal.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2021

Decreto Nº 47784 DE 04/10/2021

Altera o Decreto Estadual nº 47.437 de 30 de dezembro de 2020 que regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.

Estadual - RJ - DOE - 4 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24340 DE 17/09/2021

ICMS - Aproveitamento do crédito do imposto na aquisição de óleo lubrificante para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviços de transporte - Impossibilidade. I. As entradas ou aquisições de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool) dão direito ao crédito, por se tratar de mercadorias consumidas diretamente no acionamento dos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte regularmente tributada. II. O óleo lubrificante é considerado material de uso e consumo do estabelecimento, e sendo assim, o crédito a ele correspondente somente poderá ser lançado na escrita fiscal a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 33, inciso I da LC nº 87/1996, na redação da LC nº 171/2019).

Estadual - SP - DOE - 18 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24325 DE 10/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com lâmpadas de led – Protocolo ICM 17/1985. I. Nas remessas interestaduais de lâmpadas de LED, classificadas no código 8539.50.00 da NCM, realizadas por contribuinte estabelecido no Estado da Bahia com destino a contribuinte paulista, aplica-se o regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICM 17/1985, concorrentemente com o artigo 313-S do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e com a Portaria CAT 68/2019, independentemente de serem de uso exclusivo em automóveis, de forma que fica atribuído ao contribuinte baiano, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às saídas subsequentes no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24322 DE 14/09/2021

ICMS – Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997. I. Os convênios que tratam da concessão de benefícios fiscais são autorizativos. II. Após a autorização através de um convênio, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 17.293/2020 para a concessão do benefício no Estado de São Paulo. III. A partir de 1º de janeiro de 2021, deve ser seguida a nova redação dada ao artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020 paraa fruição da redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários do Estado de São Paulo, observado o artigo 4º do mesmo decreto.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24316 DE 10/09/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24314 DE 10/09/2021

ICMS - Industrialização por conta e ordem de terceiros – Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para estabelecimento diverso do autor da encomenda. I. A operação de industrialização por conta de terceiro entre estabelecimentos localizados em Estados distintos conta com a suspensão do imposto, e está condicionada ao retorno da mercadoria para o estabelecimento do autor da encomenda, por força da Cláusula Primeira do Convênio AE 15/1974. II. O retorno meramente simbólico da mercadoria resultante da industrialização ao autor da encomenda, com sua remessa diretamente ao adquirente, é restrito aos casos em que os estabelecimentos do autor da encomenda e do industrializador estão localizados neste Estado de São Paulo, conforme artigo 408 do RICMS/2000 e não há previsão semelhante em Convênio para que o entendimento possa ser aplicável a estabelecimentos situados em outras Unidades da Federação. III. Quando o estabelecimento autor da encomenda estiver localizado em outro Estado, o industrializador paulista não poderá utilizar-se dos procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter o produto acabado diretamente a estabelecimento diverso do encomendante, por conta e ordem do autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24311 DE 16/09/2021

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021. I. O Decreto 65.967/2021 prorrogou o início dos efeitos do Decreto 65.823/2021 para 1º de janeiro de 2022. II. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 65.823/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2021

Decreto Nº 26451 DE 04/10/2021

Dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 4 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24310 DE 21/09/2021

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021. I. O Decreto 65.967/2021 prorrogou o início dos efeitos do Decreto 65.823/2021 para 1º de janeiro de 2022. II. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 65.823/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2021