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Resposta à Consulta Nº 24016 DE 23/07/2021

ICMS – Destaque a maior do valor do imposto na Nota Fiscal – Restituição do ICMS. I. Em caso de pagamento indevido do ICMS em razão de destaque a maior em documento fiscal, uma vez cumpridos os procedimentos para restituição do ICMS contidos na Portaria CAT 83/1991, o contribuinte tem direito à restituição da parcela indevidamente recolhida.

Estadual - SP - DOE - 24 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 24015 DE 20/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II.Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2021

Portaria IDAF Nº 168 DE 02/08/2021

Altera a Portaria IDAF nº 220/2015, que "Institui a obrigatoriedade da vacinação contra Brucelose Bovídea, utilizando a amostra RB51, no Estado do Acre, e dispõe sobre os procedimentos de Médicos Veterinários cadastrados para a realização da Vacinação e dá outras providências".

Estadual - AC - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 24013 DE 29/07/2021

ICMS – Energia Elétrica – Agente transmissor – Emissão de Nota Fiscal – CFOP – CST. I. Na emissão de Nota Fiscal pelo agente transmissor, para registrar os valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão, deve ser utilizado o CFOP 5.125/6.125, conforme item 7 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010, e o CST 051 “diferimento”, conforme artigo 425 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 24012 DE 21/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Revenda de mercadoria adquirida de terceiros para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio – CFOP – GIA. I. As isenções em operações de saída a Áreas de Livre Comércio (ALC) e à Zona Franca de Manaus (ZFM), previstas respectivamente nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000, são somente aplicáveis quando se destinam a comercialização ou industrialização e desde que atendidos outros requisitos indicados nos referidos artigos. II. Na venda de mercadorias que tem como destino o consumidor final, pessoa física, não é aplicável a isenção prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 e, por essa razão, não devem ser preenchidos na GIA os campos referentes a “ZFM/ALC - Detalhamento das Remessas Isentas do ICMS para a ZFM/ALC por CFOP e UF” para essas operações.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2021

Instrução Normativa SEFAZ/DICONGE Nº 1 DE 02/08/2021

Dispõe sobre o Cadastro de Credores no Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA, no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

Estadual - AC - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 24009 DE 20/07/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda sem atividade de industrialização em seu cadastro – Produto acabado para revenda ou para uso e consumo do autor da encomenda. I. Para a realização de operação de industrialização por conta de terceiro de mercadorias para revenda, o autor da encomenda deve registrar no CADESP a atividade de industrialização. II. O procedimento a ser seguido na operação de industrialização por conta de terceiros consta nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000. III. Tanto na compra dos insumos quanto na venda do produto industrializado, o autor da encomenda deve seguir as regras normais do ICMS como se fosse o industrializador da mercadoria. IV. Nas operações de industrialização por encomenda de bens de uso e consumo do encomendante não se aplica a suspensão no lançamento do imposto de que trata o artigo 402 do RICMS/2000. V. A remessa ao industrializador de matérias-primas a serem empregadas na fabricação de bens de uso e consumo do estabelecimento autor da encomenda, e seu retorno, estão albergados pela não incidência do ICMS. O industrializador deverá tributar normalmente eventuais matérias-primas de sua propriedade aplicadas no processo produtivo, bem como a mão de obra empregada.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2021

Resolução ARSAL Nº 17 DE 03/08/2021

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Programa de Recuperação de Crédito decorrentes da prestação do serviço do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Alagoas e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 24002 DE 21/07/2021

ICMS – Industrialização de estrutura metálica – Matéria-prima enviada por encomendante não contribuinte. I. No momento em que a matéria-prima remetida pelo autor da encomenda, não contribuinte do ICMS, entrar em seu estabelecimento, o industrializador deverá emitir Nota Fiscal conforme dispõe o artigo 136, I, do RICMS/2000. II. A saída do produto pronto do estabelecimento do industrializador deverá ser normalmente tributada.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 23994 DE 27/07/2021

ICMS – Perecimento ou deterioração – Produtos importados sob regime especial de suspensão parcial do imposto – Estorno de crédito. I. Em caso de perecimento ou deterioração das mercadorias cuja importação se deu ao abrigo do Regime Especial de suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT 108/2013), o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração, conforme previsto no regime especial concedido.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2021