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Consulta COPAT Nº 38 DE 12/05/2021

ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENÇÃO DA IMUNIDADE PARA ENVIO DE MERCADORIAS A ENTIDADE NÃO ABARCADA PELAS HIPÓTESES PREVISTAS NO § 1º e § 2º DO ART. 6º DO RICMS/SC.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Consulta COPAT Nº 28 DE 12/05/2021

ICMS. BENS DE INFORMÁTICA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. REINSTITUÍDO O INCISO VII DO ART. 7º DO ANEXO 2 DO RICMS-SC/01 PELO ART. 25 DA LEI 18.045/2020 . NÃO É DEVIDO O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NESSAS OPERAÇÕES, EM RAZÃO DO CÁLCULO ARITIMÉTICO. VIGÊNCIA NO ESPAÇO: A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO APLICA-SE APENAS ÀS INDÚSTRIAS PRODUTORAS DE BENS DE INFORMÁTICA ESTABELECIDAS EM SANTA CATARINA. O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NA NCM É A RECEITA FEDERAL, JUNTO A QUAL DEVEM SER DIRIMIDAS AS DÚVIDAS A RESPEITO - QUANDO A CLASSIFICAÇÃO DE UMA MERCADORIA É ALTERADA, DEVE-SE PESQUISAR QUAL A NOVA POSIÇÃO E CONFIRMAR COM A RECEITA FEDERAL.

Estadual - SC - DOE - 13 mai 2021

Portaria SEFAZ Nº 152 DE 12/05/2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento da complementação da parcela da receita "ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica", de que trata o Item 15 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, relativa à referência fevereiro/2021.

Estadual - SE - DOE - 13 mai 2021

Portaria DETRAN Nº 298 DE 19/04/2021

Altera a Portaria DETRAN/TO Nº 934/2020, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de vistoria para o primeiro emplacamento de veículos e distribuição equitativa das vistorias entre as Empresas de Vistoria credenciadas no Detran/TO responsáveis pela realização de Laudo de Vistoria de veículos automotores.

Estadual - TO - DOE - 12 mai 2021

Lei Nº 14361 DE 25/01/2008

Estabelece a política de apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar de Santa Catarina.

Estadual - SC - DOE - 25 jan 2008

Resposta à Consulta Nº 23593 DE 28/04/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produto com embalagem de cliente no exterior. I. O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN. II. Os referidos campos devem ser preenchidos com o código de barras com GTIN de outro país, existente para o produto.

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23579 DE 26/04/2021

ICMS – Aquisição de material para construção de imóvel próprio para fins de locação – CFOP. I. Para registro da entrada de materiais de construção destinados à construção de imóveis com propósito de locação, que integram o imobilizado, devem ser indicados os CFOPs 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado), conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 27 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23568 DE 29/04/2021

ICMS - Produtor rural - Operações de venda de gado em pé bovino para engorda – MDF-e. I. Aplica-se o diferimento previsto no artigo 364 do RICMS/2000 às saídas internas de gado em pé bovino destinado à engorda, desde que o destinatário não seja consumidor. II. Nas saídas de gado em pé bovino com destino a outra unidade da federação, ao exterior, e a consumidor o remetente deve recolher o imposto por ocasião do momento da saída. III. O MDF-e deverá ser emitido nas situações e condições elencadas no artigo 2º da Portaria CAT 102/2013.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23548 DE 16/04/2021

ICMS – Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) – Operação interna com feijão. I. Na hipótese apresentada, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. II. Pode-se optar pelo benefício mais favorável na situação exposta, qual seja, o constante do inciso II do artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000, com a aplicação do percentual de crédito outorgado de 6% sobre o valor da saída em operação interna de feijão, em estado natural, contemplada com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23547 DE 30/04/2021

ICMS – Isenção – Fornecimento de energia elétrica por empresa distribuidora através de microgeradores e minigeradores - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. I. A isenção prevista no artigo 166 do Anexo I do RICMS/2000 não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela empresa distribuidora, conforme determina o item 2 do § 1º do referido artigo. II. Incide o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) cobrada pela distribuidora para o fornecimento de energia elétrica através de microgeradores e minigeradores.

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2021