Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Decreto Nº 65557 DE 08/03/2021

Institui o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, o Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, o Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO e dá providências correlatas.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2021

Portaria DETRAN-SE Nº 132 DE 08/03/2021

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), em face da continuidade da prestação dos serviços no âmbito do DETRAN/SE e dá outras providências.

Estadual - SE - DOE - 9 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23290 DE 05/03/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Simples Nacional - Carta de Correção Eletrônica – Erro no preenchimento de CFOP. I. A possibilidade de uso da Carta de Correção Eletrônica – CC-e - para correção de CFOP deve ser analisada caso a caso, a fim de que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto devido.

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23253 DE 04/03/2021

ICMS – Armazém geral – Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral – Aquisição, venda e movimentação de mercadorias. I. Não há impedimento legal para a abertura de estabelecimento filial de terceiro no mesmo espaço físico em que se encontra o armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia. II. Os documentos fiscais referentes a mercadorias remetidas para os mencionados estabelecimentos filiais (de terceiros) deverão indicar os dados do efetivo destinatário, bem como os dados do efetivo emitente quando se tratar de remessa promovida por um desses estabelecimentos filiais contribuintes. No entanto, havendo de qualquer forma movimentação de mercadorias entre esses estabelecimentos filiais de terceiros ou com o estabelecimento de armazém geral, independentemente de qual seja a finalidade, o remetente deverá emitir o documento fiscal previsto para a operação.

Estadual - SP - DOE - 5 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23236 DE 03/03/2021

ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Tratamento tributário. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II. Na remessa das embalagens e materiais secundários para o industrializador, o encomendante deverá utilizar o CFOP 5.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”) e efetuar no documento fiscal o destaque do imposto devido. III. Na saída das mercadorias do estabelecimento industrializador deverá ser utilizado CFOP referente à venda de produção do estabelecimento e o valor da operação deve corresponder ao total do produto, incluindo os valores da embalagem e dos materiais secundários remetidos pelo encomendante.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23226 DE 08/03/2021

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas – Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Código da Situação Tributária (CST). I. Para efeito da isenção prevista no artigo 149, do Anexo I do RICMS/2000, o estabelecimento exportador remetente (origem) deve se localizar em território paulista, local a partir do qual a mercadoria ou bem destinados à exportação serão transportados (remetidos) até o ponto de embarque para o exterior. II. A isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 se restringe à saída da mercadoria do estabelecimento de origem paulista com destino à exportação, desde que, dentre outros requisitos, essa operação esteja abrangida pela não incidência do ICMS, nos termos do inciso V ou da alínea “b” do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º do RICMS/2000. III. No início do transporte o prestador de serviço de transporte deverá emitir CT-e sem destaque do ICMS, nos termos do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000, utilizado o CST 40.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23216 DE 01/03/2021

ICMS – Substituição tributária – Aquisição e revenda de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. Conforme artigo 13, §1º, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Complementar 123/2006, o recolhimento pelo regime do Simples Nacional não exclui o ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), ao qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. II. Na revenda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá segregar as receitas correspondentes a essas operações, “como ‘sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS’, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS”, nos termos dos §§ 1º e 8º do artigo 25 da Resolução CGSN nº 140/2018. III. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva de qualquer dos contribuintes substituídos pela liquidação total do crédito tributário referente às operações subsequentes, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23208 DE 05/03/2021

ICMS – Obrigações acessórias – DANFE Simplificado – Alteração ou omissão dos dados do destinatário. I. No DANFE Simplificado–Etiqueta, os campos dos dados do destinatário, como nome/razão social, sigla da UF, CNPJ/CPF e Inscrição Estadual, quando existir, são obrigatórios. II. O DANFE deverá refletir o conteúdo dos campos do arquivo eletrônico da Nota Fiscal Eletrônica (artigo 14, V, da Portaria CAT 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23193 DE 08/03/2021

ICMS – Substituição Tributária – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 – Operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas – Decreto 65.254/2020 – Convênio ICMS 52/1991. I. Os convênios que tratam da concessão de benefícios fiscais são autorizativos. II. Após a autorização através de um convênio, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 17.293/2020 para a concessão do benefício no Estado de São Paulo. III. A partir de 1º de janeiro de 2021, deve ser seguida a nova redação dada ao artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020 para o usufruto da redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas do Estado de São Paulo, observado o artigo 4º do mesmo decreto.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23192 DE 05/03/2021

ITCMD – Partilha de bens em divórcio – Incidência. I. Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, forem atribuídos a um dos cônjuges, acima da respectiva meação.

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2021