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Resposta à Consulta Nº 22949 DE 02/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22951 DE 22/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22953 DE 22/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22954 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22955 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22956 DE 20/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22957 DE 04/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. A Portaria CAT 83/1991 disciplina tanto os procedimentos para utilização como crédito, independente de autorização, do imposto pago indevidamente, como acerca da restituição ou compensação desse pagamento indevido.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22963 DE 01/02/2021

ICMS – Substituição tributária – Aquisição de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. Conforme artigo 13, §1º, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Complementar 123/2006, o recolhimento pelo regime do Simples Nacional não exclui o ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), ao qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. II. A sujeição de determinada operação ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM arroladas no RICMS/2000), consoante a Decisão Normativa CAT 12/2009, a qual prevê que, para uma mercadoria estar sujeita ao regime de substituição tributária, ela deve, cumulativamente, se enquadrar: (i) na descrição; e (ii) na classificação na NCM, ambas constantes no RICMS/2000. III. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva de qualquer dos contribuintes substituídos pela liquidação total do crédito tributário referente às operações subsequentes, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22964 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22981 DE 04/02/2021

ICMS – Isenção parcial e diferimento – Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021. I. As saídas internas de borracha natural promovidas por estabelecimento rural com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado passaram a ter isenção parcial a partir de 15/01/2021, na forma do item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000 (artigo 99 do Anexo I do RICMS/2000). II. Na saída de borracha natural com destino a estabelecimento localizado neste Estado, para fins de industrialização, fica diferido o lançamento da parcela não isenta do imposto para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes (artigo 350, inciso XI, alínea “c”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2021