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Consulta de Contribuinte Nº 204 DE 11/10/2019

CONSULTA INEPTA - CONSULTA declarada inepta por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, nos termos do inciso I e parágrafo único do art. 43 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 273 DE 17/12/2019

ICMS - ISENÇÃO - SUÍNOS - ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO - PROPORCIONALIDADE - Para fins de cálculo do ICMS a ser recolhido, será aceitável, como critério idôneo, a aplicação, sobre o valor total das aquisições diferidas relativas aos insumos utilizados no período, do percentual obtido pela razão entre o valor das operações de saídas com isenção e o valor total das saídas, no mesmo período, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições regulamentares.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 205 DE 11/10/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTOPEÇAS - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a substituição tributária aplica-se somente às mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do referido anexo, passíveis de uso especificamente automotivo, assim compreendidas as que, em qualquer etapa do ciclo econômico, sejam remetidas, adquiridas ou revendidas por estabelecimento industrial ou comercial de veículos automotores terrestres, bem como de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 202 DE 11/10/2019

ICMS - DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ICMS/ST - EFEITOS - A opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS/ST produzirá efeitos desde o primeiro dia do mês de realização da opção até o término do exercício financeiro em que realizada a opção, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 274 DE 17/12/2019

ICMS - DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ICMS/ST - EFEITOS - A opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS/ST produzirá efeitos desde o primeiro dia do mês de realização da opção até o término do exercício financeiro em que realizada a opção, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 203 DE 11/10/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MEDICAMENTOS - BASE DE CÁLCULO - MVA - A definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, se aquela estabelecida nas alíneas “a” ou “b” do inciso II art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002 ou o cálculo mediante a MVA, conforme previsão contida na alínea “c” do mesmo inciso, está relacionada ao remetente do produto em análise, ainda que este não seja o responsável pela retenção e recolhimento do imposto.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 275 DE 17/12/2019

ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO - EMBALAGEM - O crédito presumido previsto no inciso XIX do art. 75 do RICMS/2002 se aplica ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas de embalagem de papel e de papelão ondulado destinadas a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 200 DE 11/10/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONCESSIONÁRIOS - VEÍCULOS - DISPENSA - EMISSÃO - NFC-e - Em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 5.234/2019, que determina a obrigatoriedade de emissão da NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, enquanto o contribuinte estiver dispensado do uso do ECF, por força do inciso II do art. 6º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, estará também desobrigado da emissão da NFC-e.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 201 DE 11/10/2019

ICMS - ISENÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Nos termos do caput do art. 4º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, o alienante ou remetente de mercadoria ou bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário executado por transportador autônomo ou por transportador de outra unidade da Federação. Todavia, configurada a hipótese de isenção para o transportador, não haverá imposto a ser recolhido pelo tomador do serviço de transporte.

Estadual - MG - DOE - 11 out 2019

Consulta de Contribuinte Nº 229 DE 12/11/2019

CONSULTA INEPTA - CONSULTA declarada inepta por versar sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa relativamente à Consulente, nos termos do inciso I do caput e inciso II do parágrafo único, ambos do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 12 nov 2019