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Resposta à Consulta Nº 21321 DE 29/04/2020

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Produtos importados. I. A redução da base de cálculo prevista no artigo 30, inciso II, do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às saídas internas realizadas por estabelecimentos atacadistas dos produtos classificados no código 3926.20.00 da NCM, ainda que importados. II. Em relação aos produtos compreendidos nos Capítulos 42 e 64, bem como no código 3926.20.00, todos da NCM, a legislação não impõe restrição (no sentido de que os produtos devam ser em couro). Tal restrição diz respeito apenas aos produtos do Capítulo 41.

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21304 DE 04/05/2020

ICMS – Obrigações acessórias - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). I. Apesar de o LMC ser um livro fiscal, sua escrituração segue a legislação federal específica.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21280 DE 06/04/2020

ICMS – Mercadoria alienada a proprietário do navio e entregue diretamente na embarcação – Preenchimento da Nota Fiscal. I. Independentemente do local onde está estabelecido o adquirente, dono do navio, quando o navio estiver atracado neste Estado, a operação será interna; e quando a mercadoria for entregue em navio atracado em outro Estado, por conta do próprio vendedor (Consulente), a operação será considerada interestadual, com alíquota correspondente à remessa para a Unidade Federativa de destino físico. II. Deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando-se os CFOPs 5.101/5.102 e alíquota interna nas operações consideradas internas e CFOPs 6.101/6.102 e alíquota interestadual nas operações consideradas interestaduais. Deverá ser indicada como destinatária a empresa adquirente, proprietária da embarcação na qual é realizada a entrega da mercadoria e, no campo “Local de Entrega”, deverá informar o endereço em que a embarcação está atracada.

Estadual - SP - DOE - 7 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21274 DE 23/04/2020

ICMS – Aquisição de sacolas plásticas e de papelão para acondicionamento de mercadorias vendidas – Aquisição sachês de açúcar, chantilly e canela em pó, que vão nas bebidas fornecidas aos clientes – Material de uso e consumo. I. Conforme Decisão Normativa CAT-4/2019 as sacolas plásticas e de papelão, utilizadas para acondicionamento das mercadorias vendidas, se classificam como material de uso e consumo, e não como insumo. II. Quanto aos sachês de açúcar, chantilly e canela em pó, que vão nas bebidas fornecidas aos clientes, as mercadorias que são disponibilizadas para consumo a gosto do comensal na forma em que foram adquiridas não são integradas nem consumidas em nenhum processo de preparação de alimentos (que se possa equiparar a um processo de industrialização), sendo também classificadas como material de uso e consumo, e não como insumo.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21246 DE 30/04/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – CFOP – Devolução de mercadoria adquirida para utilização em obra – Empresa de construção civil não contribuinte do ICMS. I. Empresas dedicadas à atividade de execução de obras de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do ICMS, estão sujeitas à inscrição estadual e, consequentemente, à emissão de documentos fiscais (Anexo XI do RICMS/2000). II. Em relação à saída das mercadorias, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (artigo 4º do Anexo XI do RICMS/2000), que deverá reproduzir todos os elementos constantes da NF-e anterior, emitida pelo fornecedor da mercadoria a ser devolvida. III. A entrada de mercadoria adquirida por empresa de construção civil e que será utilizada em obra deve ser registrada sob o CFOP 1.128 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN), 1.556 (compra de material para uso ou consumo) ou 1.407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária), conforme o caso. IV. Caso haja devolução dessa mercadoria, deverá ser consignado, na Nota Fiscal, o respectivo CFOP de devolução: 5.210 (devolução de compra para utilização na prestação de serviço), 5.556 (devolução de compra de material de uso ou consumo) ou 5.413 (devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21242 DE 23/03/2020

ICMS – Consulta ineficaz.

Estadual - SP - DOE - 24 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21224 DE 28/04/2020

ICMS – Substituição Tributária – Nota Fiscal – Mercadoria adquirida para revenda e autoconsumo (degustação). I. Ante a possibilidade de comercialização subsequente, a operação de aquisição está sujeita à aplicação do regime de substituição tributária do imposto. II. Quando a mercadoria vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento, deverá ser emitida a Nota Fiscal, indicando no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927 e sem destaque do valor do imposto, devendo ser estornado eventual crédito do imposto. III. O imposto retido antecipadamente relativo às operações com as mercadorias utilizadas em autoconsumo poderá ser ressarcido de acordo com as disposições regulamentares (artigos 269 e seguintes do RICMS/2000 e Portaria CAT 42/2018).

Estadual - SP - DOE - 29 abr 2020

Lei Nº 11120 DE 05/05/2020

Dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica em circuito fechado nos estabelecimentos e locais com grande circulação de pessoas.

Estadual - MT - DOE - 6 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21199 DE 27/04/2020

ICMS – Convalidação de benefícios tributários – Lei complementar federal nº 160/2017 – Convênio ICMS-190/2017. I. O procedimento estabelecido pelo Convênio ICMS-190/2017, necessário para a remissão, anistia e reinstituição de benefícios tributários concedidos em desconformidade com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal (a chamada convalidação dos benefícios tributários), é de responsabilidade de cada ente federativo com relação aos benefícios tributários por eles instituídos.

Estadual - SP - DOE - 28 abr 2020

Lei Nº 11121 DE 05/05/2020

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.221, de 26 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, reestrutura o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento e altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 6 mai 2020