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Resposta à Consulta Nº 19602 DE 06/03/2020

ICMS – Isenção – Operações internas com produtos hortifrutigranjeiros congelados. I - Não se aplica a isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 às saídas internas e interestaduais de morango, abacaxi e acerola congelados.

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 19590 DE 06/05/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com bebidas alcoólicas – Base de cálculo. I. Nas operações internas com bebidas alcoólicas submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-C do RICMS/2000, quando o preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT 118/2018 for estabelecido por litro, o valor a ser considerado como base de cálculo para o recolhimento da substituição tributária deverá ser proporcional ao tamanho da embalagem comercializada. II. Na hipótese em que o valor da operação própria do substituto, na saída de bebidas enquadradas em “Outras Marcas” nas tabelas do Anexo Único da Portaria CAT-118/2018, for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas, o IVA-ST aplicável será aquele estabelecido pelo § 1º do artigo 2º da mesma portaria.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19577 DE 13/08/2019

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Autor da encomenda e industrializador estabelecidos no Estado de São Paulo - Adquirente estabelecido em outro Estado – Remessa diretamente a segundo industrializador estabelecido em outro Estado, por conta e ordem do adquirente das mercadorias. I - Quando o autor da encomenda e o estabelecimento industrializador estiverem estabelecidos no Estado de São Paulo e o estabelecimento adquirente estiver localizado em outro Estado, o autor da encomenda poderá utilizar-se dos procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter o produto ao adquirente. II - Quando o adquirente estiver estabelecido fora do Estado de São Paulo e, por sua conta e ordem, solicitar a entrega do produto final a um segundo industrializador, também estabelecido em outro Estado, não poderão ser utilizados os procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter a mercadoria a esse último.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19550 DE 18/10/2019

ICMS – Aquisição de mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública – Isenção I - Desde que a mercadoria a ser vendida a órgão da Administração Pública não seja recebida com o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição, nem qualquer outro regime de tributação especial incompatível com a isenção do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, é possível o gozo desse benefício, o qual não alcança as operações anteriores.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19549 DE 17/10/2019

ICMS – Aproveitamento de crédito – Insumos para montagem de equipamentos a serem cedidos a título de comodato – Impossibilidade I - O princípio da não-cumulatividade do imposto atua estritamente no eixo das operações relativas à circulação de mercadorias, isto é, abatendo-se do imposto devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, o imposto cobrado nas operações anteriores. II – Como a saída de equipamentos a título de comodato (empréstimo) não está sujeita à incidência do ICMS, não é facultado o aproveitamento de crédito oriundo da aquisição de insumos utilizados na montagem desses bens.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19512 DE 18/10/2019

ICMS – Isenção – Uva-passa I - Não se aplica à uva-passa a isenção concedida às operações com frutas frescas em estado natural, prevista no artigo 36, inciso V, do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19511 DE 24/10/2019

ICMS – Emenda Constitucional 87/2015 – Diferencial de alíquotas – Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte de outro Estado para entrega em local de obra de construção civil localizado no Estado de São Paulo. I. As empresas dedicadas à construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II. O critério que define o Estado de destino da operação é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local de sua entrega. III. Na operação de venda feita por estabelecimento localizado no Estado de São Paulo para construtora localiza em outro Estado e com entrega da mercadoria em canteiro de obras localizado também no Estado de São Paulo, a operação é considerada interna, não havendo DIFAL a ser recolhido.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19510 DE 29/03/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19509 DE 29/03/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 19508 DE 20/03/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019