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Consulta de Contribuinte Nº 124 DE 29/05/2020

ICMS - DIFERIMENTO - CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO - A equiparação de ferramentais a insumos, contida no § 1º do art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, aplica-se apenas para fins do disposto no Capítulo LXXXIV, em que está inserido.

Estadual - MG - DOE - 29 mai 2020

Consulta de Contribuinte Nº 7 DE 15/01/2020

ICMS - CONSTRUÇÃO CIVIL - CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE - A empresa de construção civil será considerada contribuinte quando, concomitantemente com sua atividade-fim, realizar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS, nos termos dos incisos I e II do art. 176 c/c inciso I do art. 178 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jan 2020

Consulta de Contribuinte Nº 59 DE 07/04/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - USO AUTOMOTIVO - APLICABILIDADE - As mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 estarão sujeitas à substituição tributária caso sejam passíveis de uso automotivo em qualquer etapa do ciclo econômico, que compreende, desde a fabricação do produto, até a sua aquisição pelo consumidor final para uso ou consumo próprio, nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 7 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 71 DE 07/04/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 7 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 4 DE 15/01/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE -  O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição, observada a indicação da coluna “Âmbito de Aplicação” de cada capítulo da referida Parte 2.

Estadual - MG - DOE - 15 jan 2020

Consulta de Contribuinte Nº 5 DE 15/01/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESTITUIÇÃO -  Nas operações com mercadorias  classificadas em um dos códigos NBM/SH relacionados no capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, com destino a contribuinte mineiro que se dedica também à comercialização de tais produtos, aplica-se o regime de substituição tributária, cabendo ao remetente, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, em razão do disposto no art. 12 da Parte 1 do mesmo Anexo e no Protocolo ICMS 54/2017.

Estadual - MG - DOE - 15 jan 2020

Consulta de Contribuinte Nº 76 DE 27/04/2020

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - VALOR DO IMPOSTO DISPENSADO - TRANSFERÊNCIA - SAÍDA EM BONIFICAÇÃO - Relativamente à redução da base de cálculo prevista no item 1 do Anexo IV do RICMS/2002, o remetente deve deduzir do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, com indicação expressa no campo “Informações Complementares” da respectiva nota fiscal.

Estadual - MG - DOE - 27 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 3 DE 15/01/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 15 jan 2020

Consulta de Contribuinte Nº 73 DE 27/04/2020

ICMS - SIMPLES NACIONAL - RECONHECIMENTO DA RECEITA - CARTÃO DE CONSUMO - No regime do Simples Nacional, a apuração do imposto ocorre com base na receita bruta auferida, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo esta ser reconhecida quando do faturamento ou da entrega da mercadoria, o que primeiro ocorrer, nos termos do § 8º do art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Estadual - MG - DOE - 27 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 2 DE 15/01/2020

ICMS - RESSARCIMENTO - ICMS/ST - AUTORIZAÇÃO - DELEGACIA FISCAL - A partir de 1º de março de 2019, não mais é necessária a apresentação da nota fiscal à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte para fins de autorização da restituição no caso de abatimento ou creditamento. Todavia, tratando-se de restituição mediante ressarcimento, permanece tal exigência, conforme estabelece o art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jan 2020