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Portaria PROCON-TO Nº 5 DE 06/05/2020

Determina a prorrogação da suspensão de prazos e de audiências, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.

Estadual - TO - DOE - 12 mai 2020

Decreto Nº 1715 DE 12/05/2020

Dispõe sobre os mecanismos de auxílio e de controle nos processos de aquisição de bens e de contratação de serviços responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e da Superintendência de Vigilância em Saúde, destinados ao combate do novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 12 mai 2020

Decreto Nº 40763 DE 12/05/2020

Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Estadual - DF - DOE - 13 mai 2020

Edital de Notificação SAT Nº 12 DE 12/05/2020

Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: farelo de soja e soja no Estado de Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 13 mai 2020

Resolução Conjunta SEMAGRO/IAGRO/IMASUL Nº 1 DE 12/05/2020

Estabelece normas para armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins em estabelecimentos de produção agropecuária e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 13 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 17717 DE 19/09/2019

ICMS – Mercadoria enviada diretamente ao destinatário paulista por fornecedor paulista – Adquirente original estabelecido em outro Estado – Operação interna. I. Quando o adquirente original está em outro Estado, se a mercadoria for enviada diretamente do fornecedor paulista ao destinatário final também neste Estado, a operação é considerada interna, pois a circulação física da mercadoria se dá totalmente nos limites do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 17177 DE 09/04/2020

ICMS – Operações com mercadorias digitais padronizadas – Aquisição por transferência eletrônica de dados – Vendas em operações com cartões físicos. I. A disciplina prevista no Convênio ICMS 106/2017, nos artigos 478-A e 478-B do RICMS/2000 e na Portaria CAT 24/2018 é aplicável somente aos casos de operações com bens e mercadorias digitais comercializadas mediante de transferência eletrônica de dados. Nesses casos, a compra e venda da mercadoria digital é totalmente realizada em ambiente virtual e a disponibilização da mercadoria ocorre exclusivamente por meio da internet. II. Às operações nas quais um estabelecimento físico oferta e vende mercadoria digital, realizando a sua entrega por meio do cartão físico que torna a mercadoria disponível ao adquirente, não é aplicável a disciplina prevista no Convênio ICMS 106/2017, já que nesses casos apenas o uso do bem digital é realizado por transferência eletrônica de dados (por download ou em nuvem). III. Nas vendas de bens digitais entregues ao adquirente por meio de cartões físicos, a Consulente é contribuinte do ICMS e deve emitir documentos fiscais e cumprir as demais obrigações do imposto, observando as disposições da Emenda Constitucional 87/2015 no caso de operações interestaduais. IV. Nas aquisições de bens digitais por meio de transferência eletrônica de dados, ainda que as saídas posteriores sejam realizadas por outro meio, podem ser observadas as disposições da Portaria CAT 24/2018 para fins de registro das entradas.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 17082M1 DE 28/06/2019

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário – Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP) – Exercício concomitante da atividade de armazém geral – Crédito. I. A vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, estabelecida no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, se atém exclusivamente àqueles relativos às prestações de serviços de transportes realizadas pelo contribuinte optante, não alcançando créditos legítimos concernentes a outros tipos de atividades desenvolvidas pelo mesmo contribuinte. II. O contribuinte deverá efetuar a escrituração dos documentos fiscais identificando corretamente o CFOP referente a cada lançamento e os valores dos créditos que lhe são possíveis tomar em relação a cada atividade. Para efeito de apuração final do ICMS, os valores de débito e crédito referente a ambas as atividades são agregados.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Consulta de Contribuinte Nº 58 DE 07/04/2020

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - INDUSTRIALIZAÇÃO - MANDIOCA - A redução da base de cálculo prevista no item 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 aplica-se apenas à operação promovida pelo industrial fabricante, assim entendido aquele que realiza, em seu próprio estabelecimento, industrialização nas modalidades de transformação ou montagem, conforme § 3º do art. 222 do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 7 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 6 DE 15/01/2020

ICMS - VENDA À ORDEM - EMISSÃO DE NOTA FISCAL - REQUISITOS  - A nota fiscal a ser emitida pelo vendedor remetente, em nome do destinatário, nas operações de venda à ordem, deverá cumprir os requisitos exigidos na legislação tributária, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 304 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jan 2020