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Consulta de Contribuinte Nº 44 DE 13/03/2020

ICMS - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - CRÉDITO PRESUMIDO - O crédito presumido previsto no art. 44 da Lei nº 22.549/2017 c/c art. 45 do Decreto nº 47.210/2017 tem vigência estabelecida até 30/06/2021.

Estadual - MG - DOE - 13 mar 2020

Consulta de Contribuinte Nº 33 DE 13/02/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de aplicação”.

Estadual - MG - DOE - 13 fev 2020

Consulta de Contribuinte Nº 45 DE 13/03/2020

ICMS - MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDA DIRETA A CONSUMIDOR FINAL - Na saída de mercadorias para abastecimento de máquinas automáticas de venda direta a consumidor final será emitida nota fiscal, com o respectivo débito do imposto, considerando como base de cálculo o preço de venda da mercadoria a consumidor final, nos termos dos arts. 322 e 323 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 mar 2020

Consulta de Contribuinte Nº 18 DE 27/01/2020

ICMS - ARMAZÉM-GERAL - ADUBOS E FERTILIZANTES - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - O contribuinte mineiro que receber mercadoria remetida por armazém-geral localizado em outra unidade da Federação, por conta e ordem do estabelecimento depositante localizado no Estado, poderá se apropriar do valor do ICMS destacado na nota fiscal emitida pelo armazém-geral, conforme previsto no inciso II c/c inciso VI, ambos do art. 58 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, observadas as demais regras de apropriação do imposto.

Estadual - MG - DOE - 27 jan 2020

Consulta de Contribuinte Nº 31 DE 13/02/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - MEDICAMENTO - INAPLICABILIDADE - A substituição tributária não se aplica à operação que destine mercadoria, relacionada no Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, a contribuinte enquadrado como Distribuidor Hospitalar, nos termos do inciso XVII do art. 222 do mesmo regulamento. Nessa hipótese, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria sujeita à substituição tributária recairá sobre o Distribuidor Hospitalar, conforme disposto nos arts. 59-A e 59-B da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 fev 2020

Consulta de Contribuinte Nº 19 DE 27/01/2020

ICMS - OPERAÇÃO INTERNA - CARACTERIZAÇÃO - Nos termos do § 5º do art. 42 do RICMS/2002, para o efeito de aplicação de alíquota, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território mineiro.

Estadual - MG - DOE - 27 jan 2020

Consulta de Contribuinte Nº 40 DE 13/03/2020

ICMS - COMÉRCIO AMBULANTE - PROCEDIMENTOS - O contribuinte deste estado que promover operações relativas ao comércio ambulante deverá observar as regras dispostas nos arts. 78 e seguintes da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 mar 2020

Consulta de Contribuinte Nº 47 DE 13/03/2020

ICMS - ISENÇÃO - ADESIVO COLANTE - INAPLICABILIDADE - A saída de “adesivo colante” promovida por industrial não está inserida nas operações descritas no art. 13 da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/2002. A isenção relacionada à Parte 7 do Anexo I do RICMS/2002 está restrita às disposições dos itens 50, 52, 54 e 64 da Parte 1 do mesmo Anexo.

Estadual - MG - DOE - 13 mar 2020

Consulta de Contribuinte Nº 68 DE 07/04/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - USO AUTOMOTIVO - APLICABILIDADE - As mercadorias relacionadas no capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 estarão sujeitas à substituição tributária caso sejam passíveis de uso automotivo em qualquer etapa do ciclo econômico, que compreende, desde a fabricação do produto até a sua aquisição pelo consumidor final para uso ou consumo próprio, nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 7 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 41 DE 13/03/2020

ICMS - ISENÇÃO - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA - Não haverá necessidade de apresentação de atestado de não similaridade, na hipótese de mercadoria importada, cujo o ICMS foi regularmente recolhido por ocasião do seu desembaraço aduaneiro e que se encontrava no estoque da consulente quando da realização do processo licitatório promovido por órgão da Administração Pública Estadual direta. Na saída, em operação interna, de mercadoria com destino a tal órgão, o alienante deverá abater, no preço da mercadoria, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, conforme previsto na alínea “a” do subitem 136.2 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 mar 2020