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Resposta à Consulta Nº 20363 DE 03/10/2019

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual – Remetente da mercadoria, estabelecimento comercial, tomador da prestação, localizado em SP – Transportadora paulista - Escrituração – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Unidades da Federação distintas caracteriza-se como interestadual. II. No registro da aquisição da prestação de serviço de transporte interestadual por estabelecimento comercial deve ser utilizado o CFOP 2.353 “aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 15422 DE 29/04/2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação, no controle e no monitoramento fiscal do benefício de isenção do ICMS previsto na Lei n° 5.455, de 11 de dezembro de 2019.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20362 DE 04/10/2019

ICMS – Armazém geral optante pelo regime do Simples Nacional – Depositante de outra Unidade da Federação – Saída das mercadorias depositadas para estabelecimento diverso do depositante – Incidência – Nota Fiscal. I. Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado em Estado diverso daquele do depositante, com destino a outro estabelecimento, o local da operação, para efeito da cobrança do imposto e definição do respectivo estabelecimento responsável, será aquele onde se encontrar a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador (artigo 11, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 87/1996 c/c artigo 36, inciso I, alínea "a", do RICMS/2000). II. Na medida em que o armazém geral paulista, a princípio, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações ocorridas neste Estado, a saída da mercadoria desse estabelecimento se sujeitará às regras normais de tributação previstas para o produto (alínea “b” do inciso XIII do §1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 5º, inciso XII, alínea “b”, da Resolução CGSN nº 140/2018). III. Considerando as regras específicas e restritivas que orientam a atividade de armazém geral, em princípio, essa atividade não é compatível com a de “depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis” (CNAE 52.11-7/99), como expressa a própria classificação, não sendo possível que ambas as atividades sejam exercidas, concomitantemente, por um mesmo estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 15423 DE 29/04/2020

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20361 DE 03/10/2019

ICMS – Empresa de transporte optante pelo regime do crédito outorgado – Crédito referente à devolução de mercadorias. I. A vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos do valor do ICMS, prevista no §1º do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, se atém exclusivamente àqueles relativos às entradas ou aquisições de mercadorias ou prestações de serviços tomados diretamente relacionados com a prestação de serviços executada. II. No caso de devolução de mercadoria, o contribuinte optante pelo regime do crédito outorgado deverá emitir Nota Fiscal de devolução reproduzindo todos os elementos da nota fiscal da operação original e tem o direito de se creditar, em sua escrita fiscal, do valor do ICMS indicado na Nota Fiscal da operação anterior que envolveu a mercadoria devolvida.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 15424 DE 29/04/2020

Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e no Anexo VI - Dos Créditos Fixos ou Presumidos e do Produtor Rural, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20360 DE 27/11/2019

ICMS – Diferimento – Substituição tributária – Aquisições de produtos comestíveis de origem animal produzidos de forma artesanal por produtores rurais e MEI. I. Às operações de aquisição de queijo e linguiça diretamente de produtor rural, produzidos de forma artesanal nos termos previstos na Lei 10.507/2000, aplica-se o diferimento previsto no artigo 260 do RICMS/2000. O imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, observado o disposto no artigo 116 do RICMS/2000. II. Na operação de aquisição de queijo de fornecedor Microempreendedor Individual, não há que se falar em recolhimento, pelo destinatário, de imposto devido em relação às operações anteriores. III. Conforme inciso V do artigo 103 da Resolução CGSN n° 140/2018, durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário. Deste modo, nas operações de aquisição de linguiça de fornecedor Microempreendedor Individual, optantes pelo Simei, por contribuinte varejista do imposto, não há que se falar em recolhimento do ICMS-ST. IV. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto incidente na entrada de mercadoria com diferimento do lançamento no estabelecimento do contribuinte substituto, devendo este realizar a apuração e o pagamento do imposto no livro Registro de Apuração do ICMS ou por guia de recolhimentos especiais, a depender do caso.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2019

Decreto Nº 15425 DE 29/04/2020

Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e em outros decretos.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Decreto Nº 15426 DE 29/04/2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 38 DE 29/04/2020

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado.

Estadual - MG - DOE - 30 abr 2020