Comunicado Importante: Nesta quinta feira, 12/06, nosso expediente iniciará a partir das 12:00h.
Nossa equipe passará por um treinamento especializado com o objetivo de melhorar a nossa experiência junto ao cliente. Contamos com sua compreensão.

Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria Nº 21- R DE 28/04/2020

Altera o Anexo único da Portaria n° 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.

Estadual - ES - DOE - 30 abr 2020

Portaria SEFAZ Nº 77 DE 27/04/2020

Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 30 abr 2020

Portaria SEFAZ Nº 73 DE 20/04/2020

Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.

Estadual - MT - DOE - 30 abr 2020

Decreto Nº 15421 DE 29/04/2020

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 11.236, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20378 DE 07/10/2019

ICMS – Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Uso de séries. I. O uso de séries na emissão de Nota Fiscal não é, salvo exceções legais, obrigatório, mas, uma vez utilizadas, o campo próprio não poderá estar zerado. II. A não utilização de séries implica no preenchimento do campo próprio da NF-e com zeros (série única).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20376 DE 01/10/2019

ICMS – Insumos Agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com isenção – Decreto n° 64.213/2019. I. É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, para integração no produto ou consumo em processo de industrialização ou produção rural de produto cuja saída não seja tributada ou esteja isenta do imposto, exceto quando há expressa autorização para que o valor do crédito seja mantido. II. Na transferência a estabelecimento rural ou industrial do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento rural ou industrial em relação ao qual o titular remetente mantiver contrato de produção integrada, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às aquisições de milho e soja utilizados na preparação da ração, desde que a saída do animal a que ela se destinou seja tributada ou, se isenta ou não incidente, haja expressa previsão de manutenção do crédito. III. Salvo previsão específica em contrário, devem ser utilizados os critérios para vedação ou estorno de crédito, previstos nos artigos 66 e 67 do RICMS/2000. IV. Quando o contribuinte realizar tanto operações isentas sem manutenção do crédito quanto operações isentas com previsão de manutenção de crédito ou tributadas, a aplicação do artigo 66, II e III do RICMS/2000 (vedação do crédito) ou do artigo 67, II e III do mesmo regulamento (estorno do crédito) dependerá da predominância de umas ou de outras.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20375 DE 04/10/2019

ICMS – Aquisição de papel e papelão para comercialização – Material deteriorado e descartado como material sem valor econômico – Baixa do estoque. I. Na hipótese de mercadorias deterioradas ou perecidas a partir de 1º de janeiro de 2016, aplica-se o disposto no artigo 125, inciso VI, do RICMS/2000, que determina a obrigação de emissão de nota fiscal quando a mercadoria vier a perecer ou deteriorar-se, no estabelecimento do contribuinte, indicando o CFOP 5.927 no documento.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20372 DE 11/10/2019

ICMS – Isenção (artigo 16, inciso VIII, do Anexo I do RICMS/2000) – Venda de pares de sapatos, classificados no código 6403.99.90 da NCM. I. Os acessórios beneficiados pela isenção constam expressamente dos incisos do dispositivo com o respectivo código da NCM. II. O inciso VIII não traz qualquer referência a acessórios, de maneira que, ainda que o produto objeto de questionamento se tratasse de acessório do produto constante do inciso VIII (partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores, 9021.39.91), o que não parece ser o caso, não seria aplicável a isenção prevista no artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000 às suas saídas.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20368 DE 27/02/2020

ICMS – Coco seco - Isenção I - Nos termos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, são isentas as operações com coco seco, desde que não ralado, visto que tal forma de processamento do coco seco foi expressamente excluída pelo legislador do benefício previsto nesse dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 28 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20367 DE 01/10/2019

ICMS – Substituição Tributária – Operações com seringas para uso veterinário. I. As operações com seringas, classificadas na posição 9018.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista estão sujeitas à substituição tributária, ainda que esses produtos sejam destinados exclusivamente para uso veterinário.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019