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Portaria IMASUL Nº 776 DE 29/04/2020

Acrescenta-se o § 3º no art. 1º da Portaria 769 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a as medidas temporárias adotadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, para a prevenção do contágio do coronavírus e dá providências.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Portaria SUTRI Nº 945 DE 30/04/2020

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Estadual - MG - DOE - 1 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20213 DE 30/08/2019

ICMS – Isenção (artigo 36, X e § 4º, do Anexo I do RICMS/2000) – Palmito em conserva. I. A industrialização do produto, com a adição de sal e ácido cítrico ao produto (palmito em conserva), ainda que para conservação, impossibilita a aplicação do benefício às operações envolvendo esse produto.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20212 DE 29/08/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviços de transporte aquaviário de carga - Entrega da EFD ICMS IPI e da GIA. I – A dispensa do cumprimento de obrigações acessórias não previstas no Capítulo I da Portaria CAT 28/2002 somente se aplica aos contribuintes que se enquadrem nas condições estabelecidas no referido Capítulo, e adotem a sistemática nele prevista.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20210 DE 05/09/2019

ICMS – Crédito – Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados pelo departamento de vendas. I. Pode ser aproveitado apenas e tão somente o crédito do valor do imposto incidente na aquisição de combustíveis utilizados em veículos destinados exclusivamente a vendas, utilizados na comercialização de mercadorias cujas operações ou são tributadas ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido. II. Na hipótese de inexistência de destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, o contribuinte calculará o valor referente ao crédito mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (artigo 272 do RICMS/SP). III. O fornecimento in loco de combustível é considerado como uma operação interna de aquisição, de modo que a alíquota aplicável para o cálculo do imposto devido na operação e, consequentemente, o crédito a que tem direito o adquirente, deverá ser aquela definida para as operações internas do Estado onde estiver localizado o estabelecimento varejista de combustível (fornecedor). IV. O crédito, se admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, do RICMS/2000, observado o prazo de prescrição quinquenal, conforme preceitua o artigo 61, § 3º e nos termos do artigo 65, do RICMS/2000, e a sistemática descrita no subitem 8 do item VI da Decisão Normativa CAT 01/2001.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resolução SEDE Nº 15 DE 29/04/2020

Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

Estadual - MG - DOE - 1 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20209 DE 30/08/2019

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Carga não entregue – Ocorrência de situação, não inicialmente prevista, que implique no aumento no valor original da prestação – Nova tentativa de entrega – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) complementar. I. Se durante o curso de uma prestação de serviço de transporte, antes da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário, o transportador realizar outros serviços, referentes à carga transportada, pelos quais cobre do tomador determinado preço, ou efetuar outras cobranças que se relacionem à carga, restará caracterizada a alteração no contrato inicial de prestação de serviço de transporte de cargas e o acréscimo no valor originalmente contratado entre as partes. II. A cobrança adicional por uma nova tentativa de entrega, sem retorno ao remetente original, em contínuo transporte, não consiste em nova prestação de serviço de transporte, contudo provoca aumento da base de cálculo do ICMS relativa à prestação original. III. De qualquer forma, a constatação de divergência entre o valor original da prestação e aquele efetivamente ajustado impõe a necessidade de regularização através da emissão de CT-e complementar (artigo 182, inciso I c/c parágrafo 1º, do Regulamento do ICMS - RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20208 DE 22/08/2019

ICMS – Transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos localizados em Estados diferentes. I. Não há previsão na legislação paulista de transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos localizados em diferentes Estados.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20207 DE 22/08/2019

ICMS – Redução de base de cálculo – Fluordeoxiglicose FDG – Alteração do código de classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) pela Receita Federal do Brasil. I. A redução da base de cálculo do artigo 76 do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável ao Fluordeoxiglicose – FDG, código NCM 2844.40.90, em virtude do disposto no artigo 606 do RICMS/2000, e desde que obedecidos os demais dispositivos do mencionado artigo 76 do Anexo II.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Lei Nº 23637 DE 30/04/2020

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão - Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Estadual - MG - DOE - 1 mai 2020