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Resposta à Consulta Nº 20861 DE 04/12/2019

ICMS – Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 – Diferimento. I. O lançamento do imposto incidente na prestação interna de serviço de transporte dos produtos indicados no caput do artigo 358 do RICMS/2000, destinados exclusivamente a uso na agricultura, fica diferido, nos termos indicados nesse artigo, independentemente da suspensão da sua disciplina, prevista no artigo 17 das Disposições Transitórias desse mesmo Regulamento relativamente às operações com esses insumos agropecuários.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20859 DE 14/04/2020

ICMS – Isenção – Operações com flor de hibisco em estado natural. I. As operações com “flor de hibisco” em estado natural, classificada no código 1211.90.90 da NCM, mesmo que meramente envolta em papel ou celofane, sob a forma de buquês ou em vasos rudimentares, estão amparadas pela isenção prevista no artigo 36, V, do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20858 DE 20/12/2019

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Remessa de produto sujeito ao IPI do fornecedor para o industrializador – Valor de IPI a ser consignado nas Notas Fiscais. I. Na hipótese de operação de industrialização por conta e ordem de terceiros em que o fornecedor remete produto sujeito ao IPI ao industrializador, o valor do referido imposto (IPI) deve ser indicado como “outras despesas acessórias”, no campo “vOutro”, conforme item 10 (Acréscimo / Alteração de Texto da coluna observação do leiaute da NF-e) da Nota Técnica 2011.004 na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para o industrializador (artigo 406, I, c, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 21 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20857 DE 14/01/2020

ICMS – Concessionária de veículos – Aquisição de veículo para “test drive” com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano – Veículo usado. I. O veículo adquirido para ser utilizado em “test drive” e posteriormente vendido, em prazo inferior a um ano, em regra, não deve ser escriturado como bem do ativo imobilizado, e sim como item de estoque para revenda. II. Quando da operação de venda desse veículo, a Nota Fiscal deve ser emitida sob o CFOP referente a venda de mercadoria com tributação prevista para o respectivo produto (veículo).

Estadual - SP - DOE - 15 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20856 DE 17/12/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com óleos combustíveis não derivados de petróleo (xisto). I. As operações interestaduais com óleos combustíveis não derivados de petróleo, destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo, estão, em regra, sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS, devendo o remetente localizado em outro Estado recolher o imposto devido por substituição tributária em favor do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 18 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20854 DE 26/12/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Operações realizadas fora do estabelecimento, em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes – Mercadoria não sujeita a substituição tributária - Destinatário não contribuinte – Documento Fiscal. I. Nas operações realizadas fora do estabelecimento, em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, no momento da entrega da mercadoria, a adquirente não contribuinte, deverá ser emitido um dos seguintes documentos: NF-e, CF-e-SAT, NFC-e, ou o Cupom Fiscal emitido por ECF, caso o contribuinte ainda não esteja obrigado à emissão do CF-e-SAT, respeitando a legislação de regência de cada documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 27 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20853 DE 13/01/2020

ICMS – Decreto 64.118/2019 – Artigo 65, III, do Anexo III do Regulamento do ICMS/2000. I. Com a publicação do Decreto 64.118/2019, o benefício previsto no artigo 65, III do RICMS/2000 permanece vigente e eficaz, desde que observadas as condições e prazos nele estipulados. II. Também devem ser observados os prazos de fruição dispostos na cláusula décima do Convênio 190/2017. III. Deve ser lembrado que, a qualquer tempo, os benefícios abrangidos pela reinstituição do Decreto 64.118/2019 poderão ser revogados, alterados ou ter a sua extensão reduzida.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20851 DE 22/11/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular – CFOP. I. A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular está no campo de incidência do ICMS, devendo os estabelecimentos, remetente e destinatário, cumprir todas as obrigações segundo a legislação em vigor. II. Na remessa de produção do estabelecimento filial para a matriz, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do imposto, utilizando o CFOP 5.151/6.151.

Estadual - SP - DOE - 23 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20850 DE 20/12/2019

ICMS – Obrigação acessória – Manifestação do destinatário referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 – Arquivo digital da NF-e elaborado no padrão XML. I. A “manifestação do destinatário”, referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008, é obrigatória (relativamente a Notas Fiscais Eletrônicas que acobertarem determinadas operações elencadas no próprio Anexo III) para: (i) estabelecimentos distribuidores de combustíveis; (ii) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas; (iii) estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel; e (iv) estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes e água mineral. II. Não existe impedimento legal para a realização da manifestação do destinatário de forma voluntária e de que, nesse caso, envie apenas o evento de “ciência da emissão”.

Estadual - SP - DOE - 21 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20848 DE 26/11/2019

ICMS – CFOP – Revenda de mercadoria depositada em armazém de terceiro para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. I. Os CFOPs específicos de Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio prevalecem sobre os de venda de mercadoria depositada em armazém geral, depósito fechado paulista ou outro quando a operação estiver ao abrigo de benefício fiscal específico para essas localidades.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2019