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Resposta à Consulta Nº 20903 DE 26/11/2019

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final no exterior, sem retorno ao estabelecimento encomendante. I. É possível a saída para o destinatário final, mesmo que no exterior, sem retorno ao estabelecimento encomendante, do produto final industrializado por conta e ordem do autor da encomenda. Para tanto, deve ser seguido o disposto no artigo 408 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20902 DE 02/01/2020

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual com veículo automotor novo diretamente de fabricante localizado em outra unidade da federação destinado a estabelecimento paulista que o fornecerá como brinde. I. Na remessa de mercadorias por remetente localizado em outra unidade da Federação com a qual este Estado de São Paulo possua acordo de substituição tributária, para contribuinte localizado neste Estado que as distribuirá como brinde, aplica-se o regime jurídico tributário da substituição tributária. O remetente de outro Estado é o sujeito passivo por substituição, sendo responsável pelo imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final, independentemente se haverá nova comercialização ou se a saída subsequente será a qualquer outro título (a exemplo da distribuição de brindes). II. No caso de saída subsequente em que não haja cobrança de preço do consumidor final, a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária deve ser definida considerando-se a alíquota interna aplicável aos produtos e o valor adicionado de zero.

Estadual - SP - DOE - 3 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20901 DE 08/01/2020

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de carga – Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) – Transferência de crédito acumulado (artigo 81 do RICMS/2000). I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido no artigo 11 do Anexo III do RICMS/ 2000 veda apenas a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento. II. Créditos acumulados adquiridos nos termos do artigo 81 do RICMS/2000 podem ser utilizados pelo contribuinte optante pelo crédito outorgado relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 9 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20897 DE 26/11/2019

ICMS – Crédito – Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário – Exercício concomitante da atividade de armazém geral. I. A vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, estabelecida no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, atém-se exclusivamente àqueles relativos às prestações de serviços de transportes realizadas pelo contribuinte optante, não alcançando créditos legítimos concernentes a outros tipos de atividades desenvolvidas pelo mesmo contribuinte. II. O contribuinte deverá efetuar a escrituração dos documentos fiscais identificando corretamente o CFOP referente a cada lançamento e os valores dos créditos que lhe são possíveis tomar em relação a cada atividade. Para efeito de apuração final do ICMS, os valores de débito e crédito referente a ambas as atividades são agregados.

Estadual - SP - DOE - 27 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20895 DE 14/02/2020

ICMS – Substituição tributária – Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) – Estabelecimento com Inscrição Estadual especifica para operações destinadas a consumidor final – Emissão de documentos fiscais. I. O estabelecimento detentor do regime especial deve emitir Nota Fiscal de transferência simbólica, com destaque do ICMS-ST nas vendas internas e sem destaque do ICMS-ST nas interestaduais, para o estabelecimento com inscrição estadual específica, por onde ocorrerão a venda e a saída física da mercadoria ao consumidor final. II. Não há óbice na legislação para que as Notas Fiscais de transferência simbólica de mercadoria para o estabelecimento com inscrição estadual específica sejam emitidas de forma diária. III. O estabelecimento “detentor”, quando da transferência ao estabelecimento de inscrição específica de produto a ser vendido para consumidor final paulista, irá apurar o ICMS-ST na forma do artigo 8º do Decreto 57.608/2011, e deverá destacar a respectiva base de cálculo e valor do ICMS-ST nos campos próprios da Nota Fiscal de transferência respectiva, nos termos do inciso IV da Portaria CAT 06/2012 c/c artigo 273 do RICMS/2000. IV. O estabelecimento de inscrição específica deverá emitir, na venda interna, documento fiscal sem destaque do imposto, nos termos do artigo 274 do RICMS/2000. Nas vendas interestaduais, o imposto da operação própria deverá ser destacado na respectiva Nota Fiscal. V. Nas operações de comercialização a consumidor final abrangidas pelo Decreto 57.608/2011, não se aplica o dispositivo de venda à ordem, previsto no artigo 129, §2º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 15 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20890 DE 17/12/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com facas de uso doméstico. I. As operações com facas que podem ser caracterizadas como produto para uso doméstico, classificadas no código 8211.91.00 da NCM, com destino a contribuinte paulista, não se encontram submetidas ao regime de substituição tributária, previsto no Protocolo ICMS 89/2009 e no artigo 313-Z3 do RICMS/2000, uma vez que a mercadoria não se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal nesses dispositivos.

Estadual - SP - DOE - 18 dez 2019

Instrução Normativa SEF Nº 12 DE 28/04/2020

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas - edição comemorativa do DIA DAS MÃES.

Estadual - AL - DOE - 29 abr 2020

Instrução Normativa SEF Nº 13 DE 28/04/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, relativamente à prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã.

Estadual - AL - DOE - 29 abr 2020

Resolução CERH Nº 3 DE 26/03/2020

Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 03/2019, que estabelece critérios para derivações, captações, lançamentos e acumulações de recursos hídricos considerados insignificantes e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 29 abr 2020

Resolução ARSAL Nº 12 DE 28/04/2020

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Estadual - AL - DOE - 29 abr 2020