Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Instrução Normativa SIF Nº 6 DE 23/04/2020

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 24 abr 2020

Lei Nº 20187 DE 22/04/2020

Dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, inclusive do Coronavírus - Covid-19, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

Estadual - PR - DOE - 23 abr 2020

Resolução COMEC Nº 2 DE 17/04/2020

Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba.

Estadual - PR - DOE - 23 abr 2020

Resolução AGEPAR Nº 15 DE 17/04/2020

Dispõe sobre a suspensão da concessão de reajustes das tarifas dos serviços públicos delegados pelos concessionários e/ou permissionários, em decorrência da Pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Estadual - PR - DOE - 23 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21163 DE 16/04/2020

ICMS – Crédito extemporâneo de bem do Ativo Imobilizado. I – O lançamento do crédito das aquisições de bens pertencentes ao Ativo Imobilizado deve ser controlado por meio do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), nos termos da Portaria CAT-25/2001. II – O crédito lançado extemporaneamente deve ser escriturado pelo seu valor nominal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea. III – O montante referente aos créditos extemporâneos, desde que apurados dentro do prazo de prescrição quinquenal, poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS (Modelo 9), devendo ser informado na Ficha de Apuração do ICMS da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), detalhando-se a origem do crédito (item 8 da Decisão Normativa CAT-1/2001).

Estadual - SP - DOE - 17 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21159 DE 06/03/2020

ICMS – Alíquota – Operações internas com o produto classificado no código 8544.42.00 da NCM. I - É aplicável a alíquota de 12% nas operações internas com o produto “fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V”, classificado no código 8544.42.00 da NCM, sendo irrelevante a qualificação do remetente e do destinatário, bem como o modo de utilização do produto pelo destinatário.

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21156 DE 18/02/2020

ICMS – Insumos Agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção – Decreto n° 64.213/2019. I. Considerando a revogação do parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, o produtor rural não tem mais o direito de apropriar-se do valor do crédito do imposto relativo a entradas ou aquisições de mercadorias utilizadas na produção de insumos agropecuários indicados no citado artigo. II. Na aquisição de insumos agropecuários a serem empregados na produção de mercadorias regularmente tributadas, inclusive objeto de saída com imposto diferido, ou beneficiadas com isenção ou redução de base de cálculo e manutenção integral de crédito, permanece o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado, obedecidas as condições impostas pela legislação.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21155 DE 18/02/2020

ICMS – Insumos Agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção – Decreto n° 64.213/2019. I. Considerando a revogação do parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, o produtor rural não tem mais o direito de apropriar-se do valor do crédito do imposto relativo a entradas ou aquisições de mercadorias utilizadas na produção de insumos agropecuários indicados no citado artigo. II. Na aquisição de insumos agropecuários a serem empregados na produção de mercadorias regularmente tributadas, inclusive objeto de saída com imposto diferido, ou beneficiadas com isenção ou redução de base de cálculo e manutenção integral de crédito, permanece o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado, obedecidas as condições impostas pela legislação.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21154 DE 11/03/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos. I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com produtos de perfumaria, ainda que de uso exclusivo em animais, listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019. II. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com produtos de higiene de uso exclusivo em animais (veterinário), listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21153 DE 17/02/2020

ICMS – Obrigação acessória – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas do período destinadas ao mesmo contribuinte. I. O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, destinadas a contribuinte do ICMS, poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas por Cupons Fiscais Eletrônicos do período (mês) destinadas a um mesmo adquirente – Portaria CAT 106/2015.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2020