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Resposta à Consulta Nº 20814 DE 11/03/2020

ICMS – Crédito – Aquisição de combustível para abastecimento de veículos adaptados – Industrialização por encomenda – Licitação. I. É permitido o crédito do valor do imposto incidente na operação de aquisição de combustível para abastecimento de veículos adaptados, objetos de industrialização por encomenda quando o abastecimento ocorrer dentro do estabelecimento industrializador.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 20812 DE 11/12/2019

ICMS – Importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiro. I. Na importação por encomenda cujo desembaraço aduaneiro ocorre no Estado de São Paulo, em que o sujeito ativo da obrigação tributária referente à importação (importador por encomenda) esteja localizado em outro Estado e o estabelecimento do encomendante (local da entrada física) esteja localizado neste Estado, ocorrem duas operações de circulação de mercadorias, a de importação e a de venda ao encomendante, sendo o imposto de ambas operações devido ao Estado de São Paulo. III. Na importação por conta e ordem de terceiro em que a entrada física da mercadoria importada ocorre no estabelecimento do adquirente da mercadoria (verdadeiro importador) localizado no Estado de São Paulo, ocorre apenas uma operação, a de importação, sendo o imposto relativo a essa operação devido, em sua integralidade, a este Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20811 DE 06/12/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com massa pronta para pizza. I. As operações internas com o produto “massa pronta para pizza”, classificado no código 1905.90.90 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W, § 1º, item 7, alínea “i”, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20809 DE 31/01/2020

ICMS - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado – Vendas presenciais – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. É interna a operação quando a circulação da mercadoria completa-se dentro do território paulista, mesmo que o adquirente esteja estabelecido em outro Estado. II. O documento fiscal deve ser emitido em nome do adquirente, com o seu endereço em outro Estado, indicando CFOP do grupo “5” (Tabela I do Anexo V do RICMS/SP), por se tratar de operação interna.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20808 DE 06/12/2019

ICMS – Operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização – Resolução do Senado Federal nº 13/2012 – Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). I. Na industrialização por conta e ordem de terceiro, em que o estabelecimento autor da encomenda remete insumos para que outro, por sua conta e ordem, industrialize mercadorias, abrangida pelos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 e no Convênio SINIEF s/nº, de 1970, a responsabilidade pelo preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é, em regra, do estabelecimento autor da encomenda. II. Na saída do produto industrializado com destino ao estabelecimento autor da encomenda localizado em outro Estado, o industrializador paulista deve calcular e recolher o ICMS, de competência do Estado de São Paulo, sobre o valor dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial (de propriedade do industrializador). III. Na hipótese de o material aplicado pelo industrializador ser totalmente de origem nacional, a alíquota aplicável sobre o valor dos serviços prestados e sobre as mercadorias empregadas no tecido no processo industrial será de 7% ou 12%, dependendo da Unidade da Federação onde esteja estabelecido o autor da encomenda, nos termos dos incisos II e III do artigo 52 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20806 DE 04/12/2019

ICMS – Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – Empresa RPA que saiu do regime tributário do Simples Nacional – Compensação do ICMS recolhido a maior. I. O contribuinte que solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, poderá realizar a compensação do ICMS caso esteja submetido ao Regime Periódico de Apuração na data da decisão do pedido de restituição.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20804 DE 04/02/2020

ICMS – Venda de mercadorias via comércio eletrônico – Consumidor final não contribuinte - Base de cálculo – Frete – Nota Fiscal. I. Nas saídas de mercadorias sujeitas às normas comuns de tributação, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação e indicado no campo próprio da Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20803 DE 29/11/2019

ICMS – Substituição tributária – Base de cálculo – Prestação do serviço de transporte cobrado em separado. I. Os valores de frete e seguro do frete relativos ao transporte interestadual de mercadoria, mesmo que cobrados em separado, devem ser incluídos na base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2019

Decreto Nº 562 DE 17/04/2020

Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 17 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20801 DE 10/12/2019

ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço – Operação de circulação de mercadoria – Emissão de documentos fiscais. I. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos). II. Tendo ocorrido a circulação da mercadoria, a Nota Fiscal deve ser emitida antes de iniciada a sua saída, conforme inciso I do artigo 125 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2019