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Resposta à Consulta Nº 21482 DE 20/04/2020

ICMS – Incidência – Fabricação e instalação de placas de identificação veicular em veículo de usuário final. I. O ICMS incide sobre as operações de saída de placas de identificação veicular também na hipótese em que a sua instalação é feita pelo próprio fabricante no automóvel do cliente encomendante.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21484 DE 07/04/2020

ICMS – Insumos Agropecuários – Venda de serragem de madeira de eucalipto a produtores rurais – Tratamento tributário. I. Somente são isentas as operações internas realizadas com serragem de eucalipto, quando destinada para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21489 DE 17/04/2020

ICMS – Importação de ativo imobilizado – Suspensão do imposto prevista no artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. I - A existência de débitos decorrentes de AIIMs ainda não julgados definitivamente na esfera administrativa, relativos a crédito indevido do imposto em desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, impede o aproveitamento da suspensão do ICMS prevista no artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. II – Na hipótese de ser exigida garantia nos termos da alínea “c” do item 3 do § 1º do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000, tal garantia refere-se ao valor total dos débitos de AIIM discutidos na esfera administrativa e o prazo da garantia oferecida deve estar vinculado à extinção dos aludidos débitos.

Estadual - SP - DOE - 18 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21492 DE 27/03/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Conserto mecânico em veículo de usuário final – Incidência do ICMS sobre o fornecimento de partes e peças – Incidência do ISSQN sobre a mão de obra utilizada – Documentos fiscais. I. No conserto mecânico em veículo de usuário final (que não se destina a posterior comercialização ou industrialização), ocorre a incidência do ICMS sobre o fornecimento de peças e partes, embora a prestação de serviço (mão-de-obra) esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme previsto no item 14.01 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116/2003. II. Regra geral, o contribuinte deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente às partes e peças fornecidas, com o devido destaque do ICMS e uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) relativamente à mão de obra utilizada, com destaque do imposto de competência do município (ISSQN).

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21494 DE 08/04/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas. I. As operações internas com “tesoura escolar” e “tesoura multiuso”, classificadas no código 8213.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estão sujeitas ao regime de substituição tributária com fundamento no disposto no artigo 313-Z3 do RICMS/2000 c/c item 14 do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 9 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21499 DE 26/03/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Doação de bem do ativo imobilizado pertencente a empresa não inscrita – Emissão de documento fiscal. I. Estabelecimento não contribuinte, não inscrito no CADESP, não deverá emitir documento fiscal na saída de bem usado pertencente ao seu ativo imobilizado remetido para doação, podendo, para registro, ser utilizado documento interno aceito pelas normas contábeis vigentes.

Estadual - SP - DOE - 27 mar 2020

Resposta à Consulta Nº 21502 DE 15/04/2020

ICMS – Operação de venda de mercadorias, com utilização de cartão de crédito, sem o efetivo recebimento do valor pago – Ocorrência do fato gerador. I. Ocorre fato gerador do ICMS na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, independentemente de haver qualquer contraprestação pecuniária pelo destinatário adquirente da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 16 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21505 DE 16/04/2020

ICMS – Resolução nº 13/2012 do Senado Federal – Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outro Estado e posterior remessa para estabelecimento paulista. I. Na hipótese de importação por encomenda, nos termos da IN RFB 1861/2018, na qual o desembaraço aduaneiro e a primeira entrada física da mercadoria importada se realiza em outro Estado com posterior remessa a estabelecimento paulista, o imposto a ser recolhido na operação interestadual é devido ao Estado do remetente, e, dessa forma, sobre essa operação aplica-se a legislação tributária vigente nessa unidade federativa no que se refere à alíquota do imposto.

Estadual - SP - DOE - 17 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21512 DE 02/04/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Documento Fiscal – Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal – Vale-transporte. I. A inclusão de créditos em cartão eletrônico (vale-transporte) não configura prestação efetiva do serviço de transporte, mas tão somente transação financeira, motivo pelo qual não é permitida a emissão de Nota Fiscal ou de qualquer outro documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21532 DE 30/03/2020

ICMS – Remessa interestadual para conserto ou reparo – Retorno da mercadoria. I – Para que seja configurada a não incidência do ICMS na remessa interestadual e no respectivo retorno de bem remetido para conserto, o bem deve retornar ao estabelecimento de origem (artigo 7º, IX e X, do RICMS/2000 e Convênio AE-15/74).

Estadual - SP - DOE - 31 mar 2020