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Resposta à Consulta Nº 14665 DE 20/02/2017

ICMS – Produtor Rural que realiza industrialização de suco de laranja I - Estabelecimento rural que produz e comercializa suco de laranja integral efetua processo de industrialização, nas modalidades de transformação e acondicionamento, e, nos termos do artigo 17, III, “c”, do RICMS/2000, é considerado estabelecimento industrial.

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14664 DE 09/02/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI). I.Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário.

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14663 DE 22/05/2017

ICMS - Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto: I – nas operações ocorridas em 2016, deve-se observar a disciplina estabelecida pela Decisão Normativa CAT-02/2017; II - nas operações ocorridas a partir de 1º/01/2017, são aplicáveis as disposições do Ajuste SINIEF 08/2008, com as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF 16/2016 e 20/2016, ambos de 09/12/2016.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14660 DE 03/05/2017

ICMS – Redução da base de cálculo – Bens importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. I. A redução da base de cálculo do imposto incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de bens destinados à prestação de serviços ou à fabricação de outros bens de capital, sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária (previsto no Decreto Federal nº 6.759/2009), de acordo com a alínea “b” do inciso II do artigo 38 do RICMS/2000, é condicionada à observância das disposições da legislação federal específica relativa ao citado Regime Aduaneiro Especial. II. Na hipótese de importações através do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, o qual determina que os impostos e contribuições federais são devidos proporcionalmente ao tempo de permanência no território aduaneiro, sendo que a proporcionalidade a que se refere o caput será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos; ICMS a ser recolhido pelo desembaraço aduaneiro das mercadorias em questão, também será proporcional ao período de utilização econômica fixado no Regime Aduaneiro concedido.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14658 DE 20/02/2017

ITCMD – Isenção – Associação sem fins lucrativos I. São isentas as transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o procedimento para reconhecimento de isenção na forma prevista no artigo 9º do Regulamento do ITCMD/SP e na Lei nº 10.705/2000, artigo 6º, § 2º, itens 1 e 2, ficando essa isenção condicionada ainda ao reconhecimento, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda, que expedirá instruções relativas às obrigações a serem cumpridas pelo interessado para este fim, e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14597 DE 11/04/2017

ICMS – Saída interna de óleo diesel de estabelecimento centralizador de insumos de empresa produtora de cana-de-açúcar com destino a estabelecimentos filiais da mesma empresa. I. O estabelecimento centralizador de aquisição de insumos da empresa produtora de cana-de-açúcar poderá se creditar do ICMS incidente nas aquisições de óleo diesel a ser utilizado em sua produção. O crédito, todavia, é condicionado à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação (artigos 59 e 61 do RICMS/2000). II.Em razão do diferimento tanto na saída interna desse óleo diesel a estabelecimentos consumidores dessa empresa, bem como do diferimento da saída interna de cana-de-açúcar para fabricação de açúcar, álcool ou melaço, o estabelecimento centralizador de aquisição de insumos terá direito à apropriação de crédito acumulado e à transferência deste para estabelecimento interdependente, desde que respeitados os requisitos procedimentais vigentes.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14657 DE 20/02/2017

ITCMD – Isenção – Associação sem fins lucrativos I. São isentas as transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o procedimento para reconhecimento de isenção na forma prevista no artigo 9º do Regulamento do ITCMD/SP e na Lei nº 10.705/2000, artigo 6º, § 2º, itens 1 e 2, ficando essa isenção condicionada ainda ao reconhecimento, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda, que expedirá instruções relativas às obrigações a serem cumpridas pelo interessado para este fim, e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14654 DE 27/06/2017

ICMS – Transportadora paulista – Prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de cargas (início no Estado de São Paulo) – Travessia do veículo transportador sobre balsa, em trecho do percurso, em outra unidade da Federação – Crédito do combustível consumido pela balsa. I. A travessia do veículo transportador por balsa operada pela própria empresa transportadora assume figura análoga ao transbordo, de modo que prestador passa a se enquadrar como Operador de Transporte Multimodal – OTM, devendo, assim, cumprir todas as obrigações acessórias inerentes a essa modalidade de transporte. II. Há direito ao crédito do combustível utilizado na balsa apenas na parcela do combustível efetivamente empregado para a prestação do serviço de transporte correspondente, cabendo ao contribuinte a possibilidade de comprovação por todos os meios de prova em direito admitidos.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 14651 DE 16/03/2017

ICMS - Obrigações Acessórias - Estabelecimento varejista credenciado à emissão de CF-e SAT e NFC-e – Venda a contribuinte do imposto – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. I. O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ser emitidos apenas nas vendas a não contribuinte do ICMS, nas hipóteses previstas na legislação. II. Na venda de mercadorias a contribuinte do ICMS deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, caso o estabelecimento vendedor não esteja obrigado à NF-e. III. O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), destinadas a contribuinte do ICMS, poderá optar pela disciplina da Portaria CAT 106/2015, emitindo, ao final de cada período, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período e destinadas a um mesmo adquirente.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14649 DE 16/02/2016

ICMS – Incorporação – Saldo credor existente na escrita fiscal – Escrituração de créditos extemporâneos, apropriação e utilização de crédito acumulado e pedido de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária em período anterior à incorporação. I. Na incorporação, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade, os créditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar válidos e passíveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa incorporadora. II. A incorporadora pode escriturar eventuais créditos extemporâneos, realizar pedidos de apropriação e utilização de crédito acumulado, e solicitar pedidos de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, ainda que os referidos créditos sejam relativos a períodos pretéritos à data da incorporação. II. O Posto Fiscal deverá orientar o contribuinte sobre os procedimentos a serem seguidos pela incorporadora.

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017