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Lei Nº 8631 DE 25/11/2019

Modifica o artigo 6º da Lei nº 7.035 , de 7 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta, como Anexo Único, as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.

Estadual - RJ - DOE - 26 nov 2019

Ato SET SEM NÚMERO DE 26/11/2019

Publica a Agenda Fiscal do mês de dezembro de 2019.

Estadual - RN - DOE - 26 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16511 DE 29/11/2017

ICMS – Venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) – Emissão de Nota Fiscal. I. Na operação de venda de óleo usado a empresa coletora revendedora registrada e autorizada pela ANP, deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal, sob o CFOP 5.102 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”).

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16510 DE 23/10/2017

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. I. Da análise da alínea “d” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 55/2017, verifica-se que a variável “C” refere-se ao valor do crédito escriturado no período de apuração, ou seja, este valor de crédito escriturado no período deve incluir todo e qualquer crédito que o contribuinte faça jus, inclusive, por exemplo, o crédito relativo ao ativo imobilizado, independente da opção pelo crédito outorgado de que trata esta resposta, com exceção daqueles previstos no § 4º do artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. Ou seja, apenas os créditos decorrentes da entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000, não deverão compor a variável “C”, prevista na alínea “d”.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16500 DE 29/11/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) – Possibilidade de escrituração digital. I - Não existe previsão na legislação paulista para que a escrituração no RUDFTO seja digital, devendo o contribuinte seguir a disciplina do artigo 220 do RICMS/2000 para a utilização desse livro fiscal.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Decreto Nº 54881 DE 25/11/2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 25 nov 2019

Deliberação ARSESP Nº 921 DE 25/11/2019

Autoriza a prestação dos serviços de distribuição de gás natural canalizado por rede local no município de Orlândia, área de concessão da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Estadual - SP - DOE - 26 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 16494 DE 29/12/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de higiene e perfumaria –Caracterização da relação de interdependência entre empresas – IVA-ST – Portaria CAT-70/2015. I. Configura-se a relação de interdependência prevista no item 5 do § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-70/2015, entre contribuintes do setor de produtos de higiene e perfumaria, se um deles for o único adquirente de um dos produtos industrializados pelo outro, devendo ser aplicado o IVA-ST de 177,19%, nas referidas operações, para fins do cálculo do imposto devido antecipadamente por substituição tributária. II. Não descaracterizam essa relação de interdependência o fato do fabricante comercializar outras mercadorias com outros contribuintes, ou o adquirente também comprar outras mercadorias do mesmo ou de outros fabricantes, uma vez que a interdependência já resta estabelecida em função da relação comercial existente entre as sociedades empresárias envolvidas, prevista no dispositivo em comento.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16478 DE 30/11/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, classificados no código 4016.93.00 da NCM, caso essas mercadorias tenham utilização exclusiva em maquinários industriais. III. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, classificados no código 4016.93.00 da NCM (item 7 do § 1º do artigo 313-O do RICMS/2000), caso essas mercadorias possam ser utilizadas em veículos colhedeiras, por se caracterizarem como autopeças.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 16477 DE 17/11/2017

ICMS – Substituição Tributária – Protocolo ICMS 28/2009 – Saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90). I. As saídas de biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90) de estabelecimento mineiro com destino a estabelecimento paulista estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, por serem considerados snacks, enquadrados na alínea “b” do item 4 do § 1º do referido artigo, e no Protocolo ICMS 28/2009.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2018