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Resposta à Consulta Nº 18835 DE 31/01/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias adquiridas por pessoa física - Entrega diretamente do fornecedor em estabelecimento industrial a pedido do encomendante. I. A disciplina da industrialização por conta de terceiros (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000) somente se aplica a contribuintes. II. Não há previsão legal para entrega de mercadorias adquiridas por pessoa física em estabelecimento industrial.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18834 DE 28/01/2019

ICMS – Imunidade – Operações com livros – Recolhimento indevido – Restituição. I. As saídas de livros são abrangidas pela imunidade do ICMS, nos termos do artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal e do artigo 7º, XIII do RICMS/2000. II. Para operações imunes em que houver recolhimento indevido do ICMS por parte do contribuinte, devem ser adotados os procedimentos previstos no artigo 63, V do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2019

Resposta à Consulta Nº 18830 DE 21/12/2018

ICMS – Decreto nº 51.597/2007 – Restaurantes e similares. I. Os estabelecimentos que se utilizam da emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos por meio do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) podem aplicar o regime especial de tributação previsto no Decreto 51.597/2007, desde que feita a opção por esse regime e desde que obedecidas as demais condições previstas no referido Decreto e na Portaria CAT-31/2001.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18827 DE 20/12/2018

ICMS – Operações com Máquinas e Implementos Agrícolas – Alíquota – Redução de base de cálculo. I. Os equipamentos devem estar enquadrados, por sua descrição e código da NCM, no Anexo II da Resolução SF-04/98 e/ou no Anexo II do Convênio ICMS 52/91 para que as operações internas (incluindo a importação) sejam tributadas à alíquota de 12% e/ou sejam tributadas com redução da base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18825 DE 04/01/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Industrialização por encomenda sem fornecimento de matéria-prima pelo encomendante – Mercadoria adquirida para revenda – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro – CFOP. I - Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza seus próprios insumos e demais materiais. II – Na entrada dos produtos no estabelecimento encomendante, esse deverá realizar a devida escrituração utilizando CFOP referente à “compra para comercialização”.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18848 DE 08/01/2019

ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. I. Há incidência de imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 1º, inciso I, RICMS/SP). II. O fato gerador ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, RICMS/SP). III. A base de cálculo a ser considerada, na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, será o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria (artigo 39 do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18851 DE 20/12/2018

ICMS – Crédito – Transportadora – Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015). I - Aquisição de peças de manutenção para substituição daquelas consumidas e desgastadas na prestação de serviço de transporte, por não aumentarem a vida útil do bem, não geram direito a crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18852 DE 28/02/2019

ICMS - Arames vendidos por fabricante para cooperativas do ramo agropecuário e posteriormente repassados a seus cooperados (produtores rurais) para serem utilizados com finalidade de “estaquear plantas” – Insumos agropecuários – Ecred-Rural. I. Arames utilizados com a finalidade de “estaquear plantas”, que integram o produto final, são considerados insumos agropecuários, podendo o fabricante dos referidos arames credenciar-se no sistema Ecred-Rural (observando o disposto na Portaria CAT 153/2011) e obter como forma de pagamento tais créditos de ICMS da Cooperativa Agropecuária.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 18856 DE 16/01/2019

ICMS – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017. I. Os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/88 poderão ser redimidos somente após o cumprimento, pelos Estados, das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017. II. O crédito do imposto no Estado de São Paulo estará condicionado, ainda, à análise, em cada caso, do cumprimento da legislação que rege a matéria, em especial os artigos 59 e seguintes do Regulamento do ICMS deste Estado (RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18857 DE 27/12/2018

ICMS - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota. I. As reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 não são aplicáveis à operação própria praticada por empresa optante pelo Simples Nacional. II. Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional está sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquotas. III. Reduções de base de cálculo não correspondem à redução de alíquota.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019