Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 18573 DE 30/10/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência de mercadoria entre filiais dentro do Estado de São Paulo – Incidência – CFOP. I - A transferência dos insumos da matriz para a filial, dentro do Estado, está no campo de incidência do ICMS, devendo os estabelecimentos, remetente e destinatário, cumprir todas as obrigações segundo a legislação em vigor. II - Na remessa dos insumos para a filial, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do imposto, utilizando o CFOP 5.151 ou 5.152. III - O estabelecimento que receber as mercadorias, por transferência de outro estabelecimento do mesmo titular, deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 1.151 registrar a entrada. IV – A transferência entre estabelecimentos de mesmo titular, localizados dentro do Estado de São Paulo, via de regra, é tributada, devendo ser adotada a base de cálculo prevista no artigo 38 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2018

Parecer GEPT Nº 2012 DE 29/12/2010

Inclusão no Simples Nacional.

Estadual - GO - DOE - 29 dez 2010

Parecer GEOT Nº 222 DE 24/06/2014

Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012

Estadual - GO - DOE - 24 jun 2014

Parecer GEPT Nº 2009 DE 29/12/2010

Apropriação do crédito outorgado previsto no art. 11, inciso V, alínea “b”, item “2”, do Anexo IX, RCTE.

Estadual - GO - DOE - 29 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 18640 DE 09/11/2018

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Parecer Nº 18580 DE 01/11/2018

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional. I – Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, o adquirente está sujeito ao recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo esta última de 12% (artigo 2º, inciso XVI, § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", e § 8º, item 2, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEPT Nº 2007 DE 29/12/2010

Tributação do ITCD.

Estadual - GO - DOE - 29 dez 2010

Parecer GEPT Nº 1982 DE 28/12/2010

Procedimentos relativos à mercadorias depositadas.

Estadual - GO - DOE - 28 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 18585 DE 30/11/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias recebidas pelo destinatário com quantidade divergente em relação à Nota Fiscal. I - Ao receber mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o destinatário deve lançar a Nota Fiscal respectiva no registro C100 da EFD ICMS IPI, pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas. II – No caso de NF-e emitida com valor e quantidade maiores do que os das mercadorias enviadas, o remetente tem direito de requerer restituição do ICMS pago a mais, conforme previsto na Portaria CAT 83/1991, e, sendo o crédito inferior ou igual a 50 UFESPs, poderá valer-se do procedimento previsto no artigo 63, inciso VII, c/c § 4º do mesmo artigo, do RICMS/2000. III – A remessa de novos produtos está sujeita às regras normais de tributação do ICMS. IV – Quando há recebimento da mercadoria em quantidade maior do que a indicada na Nota Fiscal, o remetente deve emitir documento fiscal complementar pelo excesso. Na hipótese de o destinatário não ficar com a quantidade excedente, este deverá emitir Nota Fiscal de devolução para o retorno efetivo da mercadoria ao estabelecimento do fornecedor.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEPT Nº 1958 DE 21/12/2010

Aplicação de benefício fiscal, relativamente ao COMEXPRODUZIR.

Estadual - GO - DOE - 21 dez 2010