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Parecer GEPT Nº 2009 DE 29/12/2010

Apropriação do crédito outorgado previsto no art. 11, inciso V, alínea “b”, item “2”, do Anexo IX, RCTE.

Estadual - GO - DOE - 29 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 18640 DE 09/11/2018

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Parecer Nº 18580 DE 01/11/2018

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional. I – Na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, o adquirente está sujeito ao recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo esta última de 12% (artigo 2º, inciso XVI, § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", e § 8º, item 2, ambos do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEPT Nº 2007 DE 29/12/2010

Tributação do ITCD.

Estadual - GO - DOE - 29 dez 2010

Parecer GEPT Nº 1982 DE 28/12/2010

Procedimentos relativos à mercadorias depositadas.

Estadual - GO - DOE - 28 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 18585 DE 30/11/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias recebidas pelo destinatário com quantidade divergente em relação à Nota Fiscal. I - Ao receber mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o destinatário deve lançar a Nota Fiscal respectiva no registro C100 da EFD ICMS IPI, pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas. II – No caso de NF-e emitida com valor e quantidade maiores do que os das mercadorias enviadas, o remetente tem direito de requerer restituição do ICMS pago a mais, conforme previsto na Portaria CAT 83/1991, e, sendo o crédito inferior ou igual a 50 UFESPs, poderá valer-se do procedimento previsto no artigo 63, inciso VII, c/c § 4º do mesmo artigo, do RICMS/2000. III – A remessa de novos produtos está sujeita às regras normais de tributação do ICMS. IV – Quando há recebimento da mercadoria em quantidade maior do que a indicada na Nota Fiscal, o remetente deve emitir documento fiscal complementar pelo excesso. Na hipótese de o destinatário não ficar com a quantidade excedente, este deverá emitir Nota Fiscal de devolução para o retorno efetivo da mercadoria ao estabelecimento do fornecedor.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEPT Nº 1958 DE 21/12/2010

Aplicação de benefício fiscal, relativamente ao COMEXPRODUZIR.

Estadual - GO - DOE - 21 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 18586 DE 23/11/2018

ICMS – Crédito – Operações interestaduais – Feijão. I. É admitido ao estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea “b” do inciso I do artigo 348 do RICMS/2000, de importância equivalente aos percentuais previstos incisos I, II, alínea “a” e III do artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000 em operações interestaduais, bem como de importância equivalente ao percentual previsto no inciso II, alínea “b” do mesmo artigo em operações internas.

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Resposta à Consulta Nº 18592 DE 13/11/2018

ICMS – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e – Transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada – Descarregamento em mais de uma unidade federada. I. O transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada, em que há emissão de mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte – CT-e, enseja a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (Portaria CAT 102/2013, artigo 2º, I, “a”). II. Deverão ser emitidos tantos MDF-es distintos quanto forem as unidades federadas distintas de descarregamento (Portaria CAT 102/2013, artigo 2º, § 2º).

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Resolução SEF Nº 5209 DE 17/12/2018

Estabelece as formas de cobrança administrativa do crédito tributário.

Estadual - MG - DOE - 18 dez 2018