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Parecer GEOT Nº 265 DE 16/02/2012

Aplicação de benefício fiscal na importação de máquina para ser integrada ao ativo fixo

Estadual - GO - DOE - 16 fev 2012

Parecer GEOT Nº 417 DE 08/12/2016

Aplicação de benefício fiscal.

Estadual - GO - DOE - 8 dez 2016

Parecer GEOT Nº 416 DE 06/12/2016

Obrigação acessória/Espontaneidade.

Estadual - GO - DOE - 6 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 18525 DE 30/10/2018

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Transportadora subcontratada – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Chave de acesso. I. A transportadora subcontratante deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento hábil para acobertar a prestação, enquanto a transportadora subcontratada fica dispensada da emissão de documento fiscal nessa situação (artigo 205 do RICMS/SP). Todavia, optando pela emissão do CT-e, a subcontratada deverá, entre outros elementos, indicar a chave de acesso do CT-e emitido pela subcontratante (artigo 11, § 4º, item “2”, da Portaria CAT no 55/2009). II. No que se refere ao MDF-e, a transportadora que detiver as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte será a responsável pela emissão do MDF-e (artigo 2º, § 3º, da Portaria CAT no 102/2013). III. Tendo em vista que a prestação do serviço deve ser acobertada pelo CT-e emitido pelo transportador contratante (artigo 205 do RICMS/2000), ou seja, a sua emissão é obrigatória, sua chave de acesso deverá ser incluída no correspondente MDF-e.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 18673 DE 22/11/2018

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – Crédito acumulado. I. Há incidência de imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 1ª, inciso I, RICMS/2000). II. O fato gerador ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2ª, inciso I, RICMS/2000 e artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/96). III. Na situação em que a alíquota interestadual da operação de saída é igual à alíquota da operação de compra da mercadoria, não há que se falar em hipótese de constituição de crédito acumulado. IV. A hipótese de constituição de crédito acumulado em operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, nos termos do inciso III do artigo 71 do RICMS/2000, só pode ser considerada na situação em que é admitida a manutenção de crédito, ressaltando-se que, de acordo com o inciso II do artigo 60 do RICMS/2000, com base no artigo 155, §2º, II, “b”, da Constituição Federal, a isenção ou a não-incidência acarreta a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores, salvo determinação em contrário

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Parecer GEOT Nº 414 DE 05/11/2016

Contribuição ao Fundo Protege.

Estadual - GO - DOE - 5 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 18517 DE 30/10/2018

ICMS – Crédito – Insumos. I – A atividade desenvolvida nos setores de padaria, açougue e corte de frios somente admite o crédito de mercadorias utilizadas nessas atividades industriais quando envolver a transformação de insumos em produtos acabados e desde que observada a legislação pertinente.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEOT Nº 266 DE 16/02/2012

Convalidação de benefício fiscal com base nas disposições do Decreto nº 6.236/2005.

Estadual - GO - DOE - 16 fev 2012

Resposta à Consulta Nº 18515 DE 30/10/2018

ICMS – Crédito – Insumos. I – A atividade desenvolvida nos setores de padaria, açougue e corte de frios somente admite o crédito de mercadorias utilizadas nessas atividades industriais quando envolver a transformação de insumos em produtos acabados e desde que observada a legislação pertinente

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEOT Nº 411 DE 24/11/2016

Substituição Tributária.

Estadual - GO - DOE - 24 nov 2016