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Resposta à Consulta Nº 18366 DE 26/09/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa de medicamentos adquiridos por unidade hospitalar, não contribuinte, (para fins de uso e consumo) com destino a outra unidade hospitalar, não contribuinte, que utilizará os medicamentos na prestação de serviço. I. Medicamentos que serão utilizados na prestação de serviço da unidade hospitalar não se caracterizam como mercadorias. II. Para acompanhar o transporte e controle dos medicamentos encaminhados para outra unidade que os utilizará em sua prestação de serviço, o hospital poderá utilizar: (i) o DANFE correspondente à Nota Fiscal recebida por ocasião da aquisição dos medicamentos, desde que conste, expressamente, no campo “Informações Complementares”, a informação de que tais produtos serão encaminhados para o estabelecimento de destino para fins de uso e consumo; ou (ii) documento interno, que contenha todas as informações sobre a operação (em especial o objetivo, a origem, o destino, a identificação e quantidade dos produtos).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Parecer GEOT Nº 453 DE 21/03/2012

Aplicação do regime de substituição tributária pelas operações posteriores.

Estadual - GO - DOE - 21 mar 2012

Parecer GEOT Nº 454 DE 21/03/2012

Aplicação de benefício fiscal em prestação de serviço de transporte realizada por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Estadual - GO - DOE - 21 mar 2012

Parecer GEOT Nº 456 DE 21/03/2012

Aplicação dos benefícios fiscais previstos nos artigos 6º, inc. CXVI; 8º, inc. XLI e 11, inc. V, do Anexo IX do RCTE.

Estadual - GO - DOE - 21 mar 2012

Parecer GEOT Nº 471 DE 22/03/2012

Emissão de nota fiscal para acobertar o transporte de carcaça de pneus destinadas à recapagem.

Estadual - GO - DOE - 22 mar 2012

Parecer GEOT Nº 472 DE 22/03/2012

Interpretação e aplicação legislação tributária.

Estadual - GO - DOE - 22 mar 2012

Parecer GEOT Nº 473 DE 22/03/2012

Consulta sobre os procedimentos fiscais relativos às aquisições de materiais recicláveis.

Estadual - GO - DOE - 22 mar 2012

Parecer GEOT Nº 387 DE 28/09/2016

Pedido de liberação de recurso do crédito especial para investimento e cancelamento do TARE

Estadual - GO - DOE - 28 set 2016

Resposta à Consulta Nº 18369 DE 31/10/2001

ICMS – Substituição tributária – Aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos. I. As aquisições interestaduais de luvas de procedimento, classificadas no código 4015.19.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-A do RICMS/2000, devendo o adquirente paulista recolher o ICMS antecipadamente nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, caso o imposto não tenha sido recolhido pelo remetente. II. Aplica-se o IVA-ST de 68,54% nas operações internas com as mercadorias em tela, conforme estabelecido pelo inciso III do artigo 1º da Portaria CAT-94/2017.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEOT Nº 385 DE 27/09/2016

Mercadoria para uso e consumo.

Estadual - GO - DOE - 27 set 2016