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Lei Nº 8040 DE 06/09/2018

Institui normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos que executam procedimentos inerentes à prática de tatuagem e bodypiercing, e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 11 set 2018

Portaria GABIN/SEFAZ Nº 301 DE 31/08/2018

Disciplina a prestação de informações em documentos fiscais eletrônico, nas operações com medicamentos previstas no anexo 4.24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Estadual - MA - DOE - 5 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18165 DE 29/08/2018

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 é aplicável a todas as saídas internas independentemente do local onde os produtos tenham sido fabricados. II. No cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, o substituto tributário deverá aplicar referida redução de base de cálculo, visto que o benefício alberga todas as operações até o consumidor final.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18159 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro. I - Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II – Na remessa de material secundário para o industrializador, o encomendante deverá utilizar o CFOP 5.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”) e efetuar no documento fiscal o destaque do imposto devido. III – Na saída das mercadorias do estabelecimento industrializador deverá ser utilizado CFOP referente à venda de produção do estabelecimento e o valor da operação deve corresponder ao total do produto, incluindo o valor de eventual material secundário remetido pelo encomendante.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18152 DE 29/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias - Contratação de transportadora para prestação de serviços de transporte – Responsabilidade pela emissão do MDF-e. I – A transportadora emitente de CT-e é responsável pela emissão do MDF-e (artigo 2º, I, da Portaria CAT 102/2013).

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18143 DE 29/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta de terceiros – Retorno de industrialização após 180 dias – Autor da encomenda impedido de emitir Nota Fiscal complementar, por decisão judicial. I. A falta ou a irregularidade da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias, assim como o bloqueio judicial. II. A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal pela ou para empresa impedida de realizar operações comerciais, por decisão judicial, sendo necessário o comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação, para receber orientação sobre como proceder no caso concreto.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18138 DE 29/08/2018

ICMS – Substituição Tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 é aplicável a todas as saídas internas independentemente do local onde os produtos tenham sido fabricados. II. No cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, o substituto tributário deverá aplicar referida redução de base de cálculo, visto que o benefício alberga todas as operações até o consumidor final.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18124 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de documento fiscal sem a efetiva circulação da mercadoria – Impossibilidade. I. É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação (artigo 204 do Regulamento do ICMS – RICMS/2000). II. A base de cálculo do imposto referente às saídas de mercadorias por ocasião de venda é o valor da operação, conforme disciplina do inciso I, do artigo 37 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18099 DE 29/08/2018

ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de corantes para tintas – Não recolhimento do imposto pelo substituto tributário localizado em outro Estado – Responsabilidade supletiva do contribuinte paulista. I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com corantes para tintas, classificados na posição 3206 da NCM, e também às interestaduais, por força do Convênio ICMS-118/2017, cabendo ao estabelecimento remetente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao Estado de destino da mercadoria. II. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte substituído pela liquidação total do crédito tributário, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18098 DE 29/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Múltiplas Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) para a mesma NF-e – Consolidação das correções. I - A última CC-e emitida pelo contribuinte deve consolidar todas as informações a serem retificadas. II - É possível que a CC-e seja transmitida para corrigir um erro de uma CC-e anterior e não referente à Nota Fiscal Eletrônica.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018